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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Tutela Provisória e Tutela de Urgência — FUNDATEC 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Tutela Provisória e Tutela de Urgência
Código
qq904295
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Sapucaia do Sul - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Sobre a tutela provisória de urgência, seu regramento no Código de Processo Civil (CPC/2015) e o entendimento jurisprudencial atual do STJ, assinale a alternativa INCORRETA.
  1. AO prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do pedido principal, nos mesmos autos da tutela cautelar requerida em caráter antecedente, previsto no Art. 308 do CPC/2015, possui natureza processual, portanto deve ser contabilizado em dias úteis (Art. 219 do CPC/2015).
  2. BNão atendido o prazo legal de 30 dias para formulação do pedido principal em tutela cautelar requerida em caráter antecedente, a medida concedida perderá a sua eficácia, prosseguindo-se com o julgamento do procedimento de tutela antecedente.
  3. COs danos causados a partir da execução de tutela antecipada suscitam responsabilidade processual objetiva e devem ser integralmente reparados (Art. 944 do CC/02) após apurados em procedimento de liquidação levado a efeito nos próprios autos.
  4. DTratando-se de fornecimento de medicamentos, cabe ao Juiz adotar medidas eficazes à efetivação de suas decisões, podendo, se necessário, determinar até mesmo o sequestro de valores do devedor (bloqueio), segundo o seu prudente arbítrio, e sempre com adequada fundamentação.
  5. ENão é possível que o magistrado, ao conceder tutela antecipada no âmbito de processo cível cujo objeto não consista em obrigação de natureza alimentícia, efetue ameaça de decretação de prisão para o caso de eventual descumprimento dessa ordem judicial, sob a justificativa de que, nesse caso, configurar-se-ia crime de desobediência (Art. 330 do CP).
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GabaritoB — Não atendido o prazo legal de 30 dias para formulação do pedido principal em tutela cautelar requerida em caráter antecedente, a medida concedida perderá a sua eficácia, prosseguindo-se com o julgamento do procedimento de tutela antecedente.

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