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Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — FUNDATEC 2023

Direito CivilContratos em Espécie
Código
qq904330
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Sapucaia do Sul - RS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Agente Tributário
Sobre o contrato de compra e venda, analise as assertivas a seguir:I. O comprador, salvo convenção em contrário, responde por todos os débitos que gravem a coisa até o momento da tradição.II. É lícito às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros, desde que suscetíveis de objetiva determinação.III. Válido e hígido é o contrato de compra e venda quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.Com base no Código Civil, quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas III.
  4. DApenas I e II.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Apenas II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contrato de Compra e Venda (CC/2002)

Gabarito: B (apenas II). Apenas a assertiva II está correta, pois o Código Civil admite a fixação do preço por índices ou parâmetros desde que objetivamente determináveis. A assertiva I erra ao atribuir ao comprador a responsabilidade pelos débitos que gravam a coisa – na verdade, o vendedor responde por eles até a tradição (art. 502). Já a assertiva III contraria a regra de que é nulo o contrato que deixa o preço ao arbítrio exclusivo de uma das partes.

Análise das assertivas

Art. 502 do Código Civil:

Art. 502 — O vendedor, salvo convenção em contrário, responde por todos os débitos que gravem a coisa até o momento da tradição.

Assertiva I — ❌ Incorreta

Afirma que o comprador responde pelos débitos da coisa até a tradição. O dispositivo legal é diametralmente oposto: a responsabilidade é do vendedor (salvo ajuste em contrário). A banca inverteu os sujeitos (comprador/vendedor), configurando pegadinha clássica.

Assertiva II — ✅ Correta

É lícito às partes estipular o preço com base em índices ou parâmetros objetivos (ex.: IPCA, IGPM, cotação de moeda), desde que suscetíveis de determinação inequívoca. Essa possibilidade decorre da autonomia privada e da ausência de vedação legal; o CC/2002 exige apenas que o preço seja determinado ou determinável (art. 482 e ss.).

Assertiva III — ❌ Incorreta

Afirma que é válido o contrato que deixa o preço ao arbítrio exclusivo de uma das partes. O ordenamento, porém, considera nulo tal ajuste, pois feriria a essência do contrato comutativo e a segurança jurídica. Conforme doutrina e jurisprudência pacíficas, a fixação do preço não pode depender da vontade isolada de um contratante. A assertiva contraria o art. 487 do CC (preço deixado ao arbítrio exclusivo de uma das partes — nulo).

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o sujeito na assertiva I (vendedor por comprador) e apresenta como válido o que a lei considera nulo na assertiva III. Fique atento à literalidade do art. 502 e à regra de nulidade do art. 487 do CC.

Conclusão: Somente a assertiva II está correta, portanto o gabarito é a letra B.

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