Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — FUNDATEC 2023
- Código
- qq904330
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Sapucaia do Sul - RS
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- Cargo
- Agente Tributário
- AApenas I.
- BApenas II.
- CApenas III.
- DApenas I e II.
- EI, II e III.
GabaritoB — Apenas II.
Gabarito: B (apenas II). Apenas a assertiva II está correta, pois o Código Civil admite a fixação do preço por índices ou parâmetros desde que objetivamente determináveis. A assertiva I erra ao atribuir ao comprador a responsabilidade pelos débitos que gravam a coisa – na verdade, o vendedor responde por eles até a tradição (art. 502). Já a assertiva III contraria a regra de que é nulo o contrato que deixa o preço ao arbítrio exclusivo de uma das partes.
Art. 502 do Código Civil:
Art. 502 — O vendedor, salvo convenção em contrário, responde por todos os débitos que gravem a coisa até o momento da tradição.
Afirma que o comprador responde pelos débitos da coisa até a tradição. O dispositivo legal é diametralmente oposto: a responsabilidade é do vendedor (salvo ajuste em contrário). A banca inverteu os sujeitos (comprador/vendedor), configurando pegadinha clássica.
É lícito às partes estipular o preço com base em índices ou parâmetros objetivos (ex.: IPCA, IGPM, cotação de moeda), desde que suscetíveis de determinação inequívoca. Essa possibilidade decorre da autonomia privada e da ausência de vedação legal; o CC/2002 exige apenas que o preço seja determinado ou determinável (art. 482 e ss.).
Afirma que é válido o contrato que deixa o preço ao arbítrio exclusivo de uma das partes. O ordenamento, porém, considera nulo tal ajuste, pois feriria a essência do contrato comutativo e a segurança jurídica. Conforme doutrina e jurisprudência pacíficas, a fixação do preço não pode depender da vontade isolada de um contratante. A assertiva contraria o art. 487 do CC (preço deixado ao arbítrio exclusivo de uma das partes — nulo).
A banca troca o sujeito na assertiva I (vendedor por comprador) e apresenta como válido o que a lei considera nulo na assertiva III. Fique atento à literalidade do art. 502 e à regra de nulidade do art. 487 do CC.
Conclusão: Somente a assertiva II está correta, portanto o gabarito é a letra B.
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