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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FUNDATEC 2023

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
qq904332
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Sapucaia do Sul - RS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Agente Tributário
Segundo o Art. 315 do Código Penal, funcionário público que dá às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei está sujeito à pena de:
  1. AAdvertência, apenas.
  2. BDemissão, apenas.
  3. CAdvertência e reclusão de 3 a 12 anos.
  4. DDetenção, de um a três meses, ou multa.
  5. EReclusão de 1 a 8 anos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Detenção, de um a três meses, ou multa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Emprego irregular de verbas ou rendas públicas (Art. 315 CP)

Gabarito: letra D. Segundo a redação literal do Art. 315 do Código Penal, a pena para o funcionário público que dá às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei é de detenção, de um a três meses, ou multa. A banca testa o conhecimento direto da cominação penal, sem sofisticação.

Art. 315CP

Art. 315 — Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

O crime é classificado como infração penal de menor potencial ofensivo, o que explica a pena branda (detenção e não reclusão) e a possibilidade de aplicação dos institutos despenalizadores da Lei 9.099/1995.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A pena prevista não é apenas advertência. Advertência é sanção administrativa disciplinar, não penal. O Art. 315 comina detenção ou multa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Demissão é igualmente sanção administrativa (estatutária). A pena criminal é detenção ou multa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Mistura advertência (administrativa) com reclusão de 3 a 12 anos (pena muito superior à prevista). O Art. 315 não prevê reclusão, e sim detenção de um a três meses ou multa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente a redação do Art. 315: "Pena - detenção, de um a três meses, ou multa."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Reclusão de 1 a 8 anos é incompatível com o crime. Poderia ser confundida com peculato (art. 312 CP) ou outro crime funcional, mas não com o emprego irregular de verbas.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize a pena do Art. 315 CP como "detenção, de 1 a 3 meses, ou multa". É um dos poucos crimes próprios de funcionário público com pena tão baixa, sendo de menor potencial ofensivo. Compare com o peculato (art. 312: reclusão de 2 a 12 anos) para não confundir — a diferença está no dolo: no peculato o agente visa proveito próprio ou alheio; no art. 315 o desvio é em prol da própria Administração.

Gabarito: letra D

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