Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FUNDATEC 2023
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
qq904332
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Sapucaia do Sul - RS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Agente Tributário
Segundo o Art. 315 do Código Penal, funcionário público que dá às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei está sujeito à pena de:
AAdvertência, apenas.
BDemissão, apenas.
CAdvertência e reclusão de 3 a 12 anos.
DDetenção, de um a três meses, ou multa.
EReclusão de 1 a 8 anos.
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GabaritoD — Detenção, de um a três meses, ou multa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Emprego irregular de verbas ou rendas públicas (Art. 315 CP)
Gabarito: letra D. Segundo a redação literal do Art. 315 do Código Penal, a pena para o funcionário público que dá às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei é de detenção, de um a três meses, ou multa. A banca testa o conhecimento direto da cominação penal, sem sofisticação.
Art. 315CP
Art. 315 — Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
O crime é classificado como infração penal de menor potencial ofensivo, o que explica a pena branda (detenção e não reclusão) e a possibilidade de aplicação dos institutos despenalizadores da Lei 9.099/1995.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A pena prevista não é apenas advertência. Advertência é sanção administrativa disciplinar, não penal. O Art. 315 comina detenção ou multa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Demissão é igualmente sanção administrativa (estatutária). A pena criminal é detenção ou multa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Mistura advertência (administrativa) com reclusão de 3 a 12 anos (pena muito superior à prevista). O Art. 315 não prevê reclusão, e sim detenção de um a três meses ou multa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente a redação do Art. 315: "Pena - detenção, de um a três meses, ou multa."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Reclusão de 1 a 8 anos é incompatível com o crime. Poderia ser confundida com peculato (art. 312 CP) ou outro crime funcional, mas não com o emprego irregular de verbas.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize a pena do Art. 315 CP como "detenção, de 1 a 3 meses, ou multa". É um dos poucos crimes próprios de funcionário público com pena tão baixa, sendo de menor potencial ofensivo. Compare com o peculato (art. 312: reclusão de 2 a 12 anos) para não confundir — a diferença está no dolo: no peculato o agente visa proveito próprio ou alheio; no art. 315 o desvio é em prol da própria Administração.