Certidões Negativas – CTN (arts. 205 a 208)
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o art. 206 do CTN, que equipara à certidão negativa a certidão que consigne créditos não vencidos, em cobrança executiva com penhora ou com exigibilidade suspensa. Todas as demais alternativas contêm erros literais em relação aos dispositivos do CTN.
A questão exige conhecimento literal dos arts. 205 a 208 do Código Tributário Nacional. Cada alternativa distorce um ponto específico: prazo, responsabilidade, dispensa ou possibilidade de exigência legal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a certidão negativa expedida com dolo ou fraude responsabiliza o funcionário exceto quanto aos juros de mora. O art. 208 do CTN, porém, inclui os juros:
Art. 208CTN
Art. 208 — A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.
Logo, a exclusão dos juros está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que, na dispensa de certidão para evitar caducidade, todos respondem pelas penalidades, incluindo as de responsabilidade pessoal do infrator. O art. 207 do CTN dispõe exatamente o contrário:
Art. 207CTN
Art. 207 — Independentemente de disposição legal permissiva, será dispensada a prova de quitação de tributos, ou o seu suprimento, quando se tratar de prática de ato indispensável para evitar a caducidade de direito, respondendo, porém, todos os participantes no ato pelo tributo porventura devido, juros de mora e penalidades cabíveis, exceto as relativas a infrações cuja responsabilidade seja pessoal ao infrator.
A palavra "exceto" foi trocada por "incluindo".
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a lei não poderá exigir certidão negativa para prova de quitação. O art. 205 do CTN estabelece justamente o oposto:
Art. 205CTN
Art. 205 — A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.
A banca inverteu a permissão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o prazo para expedição da certidão negativa é de 30 dias. O parágrafo único do art. 205 fixa 10 dias:
Código Tributário Nacional:
Parágrafo único — A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.
Erro de prazo clássico.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 206 do CTN:
Art. 206CTN
Art. 206 — Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
Essa é a chamada Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN), que equipara-se à certidão negativa para todos os fins.
Gabarito: letra E.