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Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — FUNDATEC 2023

Direito TributárioAdministração Tributária
Código
qq904334
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Sapucaia do Sul - RS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Agente Tributário
Assinale a alternativa que NÃO apresenta item que deverá obrigatoriamente constar no termo de inscrição em dívida ativa.
  1. AO nome do devedor e, sendo caso, o dos corresponsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros.
  2. BA quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos.
  3. CA origem e natureza do crédito, dispensada a menção da disposição da lei ou ato normativo em que seja fundado.
  4. DSendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.
  5. EA data em que foi inscrita.
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GabaritoC — A origem e natureza do crédito, dispensada a menção da disposição da lei ou ato normativo em que seja fundado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dívida Ativa – Termo de Inscrição (CTN, art. 202)

Gabarito: letra C. A alternativa C é a única que não apresenta corretamente um item obrigatório do termo de inscrição em dívida ativa, pois afirma que é dispensada a menção da disposição legal, quando o art. 202, III, do CTN exige justamente o contrário — que a origem e natureza do crédito sejam acompanhadas da menção específica da lei em que o crédito se funda.

A questão cobra literalidade do art. 202 do CTN, que lista os requisitos obrigatórios do termo de inscrição. A banca testa se o candidato conhece a exata redação do inciso III.

Art. 202CTN

Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:

I – o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;

II – a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;

III – a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;

IV – a data em que foi inscrita;

V – sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.

Alternativa A — ✅ Correta

Reproduz fielmente o inciso I: exige o nome do devedor, co-responsáveis e (sempre que possível) o domicílio. Item obrigatório.

Alternativa B — ✅ Correta

Conforme o inciso II: a quantia devida e a forma de cálculo dos juros de mora. Item obrigatório.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

Afirma que a menção da disposição legal é dispensada. O art. 202, III, porém, determina que a origem e natureza do crédito devem vir mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado. Logo, a alternativa está errada ao dizer que essa menção é dispensada.

Alternativa D — ✅ Correta

Reproduz o inciso V: "sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito". É obrigatório quando o crédito originar-se de processo administrativo.

Alternativa E — ✅ Correta

Conforme o inciso IV: a data da inscrição é requisito obrigatório.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte a exigência do inciso III. O candidato desatento pode pensar que a menção da lei é dispensável (pois o crédito já está identificado pela origem e natureza), mas o CTN exige que essa menção seja feita de forma específica. Grave: o inciso III exige a menção da disposição legal.

Gabarito: letra C

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