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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — FUNDATEC 2023

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
qq904335
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Sapucaia do Sul - RS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Agente Tributário
Conforme o Art. 111 do Código Tributário Nacional, há hipóteses em que se deve interpretar de forma literal a legislação tributária:I. Dispensa do cumprimento de obrigações acessórias.II. Suspensão ou exclusão do crédito tributário.III. Outorga de isenção.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas III.
  4. DApenas I e II.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Interpretação literal – Art. 111 do CTN

Gabarito: letra E. Todos os três itens estão corretos, pois reproduzem exatamente as hipóteses do Art. 111 do Código Tributário Nacional, que determina a interpretação literal da legislação tributária que disponha sobre: suspensão ou exclusão do crédito tributário (inciso I), outorga de isenção (inciso II) e dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias (inciso III).

A questão cobra a literalidade do dispositivo. O Art. 111 do CTN é claro ao listar três situações em que a interpretação deve ser restritiva (literal), vedando a ampliação do sentido da norma.

Art. 111CTN

Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

I – suspensão ou exclusão do crédito tributário;

III – dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

O inciso II, embora não tenha o texto transcrito aqui, também integra o artigo nos seguintes termos: "II – outorga de isenção". Assim, a tríade está completa.

Interpretação literal (Art. 111 CTN)
  • 1Suspensão ou exclusão do crédito
  • 2Outorga de isenção
  • 3Dispensa de obrigações acessórias
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Item I – ✅ Correto

Corresponde ao inciso I do Art. 111: "suspensão ou exclusão do crédito tributário". A lei determina que qualquer norma que trate dessas matérias deve ser interpretada literalmente.

Item II – ✅ Correto

Corresponde ao inciso II do Art. 111: "outorga de isenção". Isenção é hipótese de exclusão do crédito tributário (Art. 175, I, CTN) e, por isso, está sujeita à interpretação literal.

Item III – ✅ Correto

Corresponde ao inciso III do Art. 111: "dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias". As obrigações acessórias (declarações, livros fiscais, etc.) quando dispensadas também exigem interpretação literal.

Conclusão: I, II e III estão corretos → portanto, a alternativa é a letra E.

MNEMÔNICO
LITERALMENTE DOA SEXO
O.ADispensa de Obrigações AcessóriasSSuspensão (do crédito)EXExclusão (do crédito)OOutorga de isenção
Interpretação literal da legislação tributária (art. 111 CTN)

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