Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FUNDATEC 2023
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qq904336
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Sapucaia do Sul - RS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Agente Tributário
Quanto à responsabilidade tributária dos sucessores, analise as assertivas a seguir:I. O adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos.II. O sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação.III. O espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus após a data da abertura da sucessão.Quais assertivas indicam responsáveis pessoais pelo cumprimento das obrigações tributárias?
AApenas I.
BApenas II.
CApenas III.
DApenas I e II.
EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — Apenas I e II.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Responsabilidade tributária dos sucessores – Art. 131 CTN
Gabarito: letra D. Apenas as assertivas I e II estão corretas, pois reproduzem fielmente os incisos I e II do art. 131 do CTN. A assertiva III está incorreta ao afirmar que o espólio responde por tributos devidos "após" a abertura da sucessão, quando a lei determina que a responsabilidade abrange os tributos devidos até a abertura da sucessão.
Art. 131CTN
Art. 131 — São pessoalmente responsáveis:
I — o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos;
II — o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;
III — o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.
Assertiva
Sujeito
Tributos abrangidos
Limitação
Fundamento legal
Correta?
I
Adquirente ou remitente
Relativos aos bens adquiridos ou remidos
Não há
Art. 131, I, CTN
✅ Sim
II
Sucessor a qualquer título e cônjuge meeiro
Devidos pelo de cujus até a partilha/adjudicação
Montante do quinhão, legado ou meação
Art. 131, II, CTN
✅ Sim
III
Espólio
Devidos pelo de cujusapós a abertura da sucessão
Não há (assertiva incorreta)
Art. 131, III, CTN (correto: até a abertura)
❌ Não
Item I — ✅ Correto
A assertiva I transcreve exatamente o inciso I do art. 131: o adquirente ou remitente responde pessoalmente pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos. Portanto, correta.
Item II — ✅ Correto
A assertiva II corresponde literalmente ao inciso II do art. 131: o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro respondem pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitados ao valor do quinhão, legado ou meação. Correta.
Item III — ❌ Incorreto
A assertiva III afirma que o espólio responde pelos tributos devidos após a abertura da sucessão. O inciso III do art. 131, entretanto, dispõe que a responsabilidade do espólio abrange os tributos devidos até a data da abertura da sucessão. A troca da preposição "até" por "após" inverte o limite temporal e torna a assertiva falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca substituiu "até" por "após" na assertiva III. O espólio responde pelos tributos devidos até a abertura da sucessão, e não após. Essa inversão de preposição é uma armadilha recorrente em questões sobre responsabilidade tributária.
Conclusão: apenas as assertivas I e II são corretas → Gabarito: letra D.