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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FUNDATEC 2023

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qq904336
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Sapucaia do Sul - RS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Agente Tributário
Quanto à responsabilidade tributária dos sucessores, analise as assertivas a seguir:I. O adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos.II. O sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação.III. O espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus após a data da abertura da sucessão.Quais assertivas indicam responsáveis pessoais pelo cumprimento das obrigações tributárias?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas III.
  4. DApenas I e II.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade tributária dos sucessores – Art. 131 CTN

Gabarito: letra D. Apenas as assertivas I e II estão corretas, pois reproduzem fielmente os incisos I e II do art. 131 do CTN. A assertiva III está incorreta ao afirmar que o espólio responde por tributos devidos "após" a abertura da sucessão, quando a lei determina que a responsabilidade abrange os tributos devidos até a abertura da sucessão.

Art. 131CTN

Art. 131 — São pessoalmente responsáveis:

I — o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos;

II — o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;

III — o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.

Assertiva

Sujeito

Tributos abrangidos

Limitação

Fundamento legal

Correta?

I

Adquirente ou remitente

Relativos aos bens adquiridos ou remidos

Não há

Art. 131, I, CTN

✅ Sim

II

Sucessor a qualquer título e cônjuge meeiro

Devidos pelo de cujus até a partilha/adjudicação

Montante do quinhão, legado ou meação

Art. 131, II, CTN

✅ Sim

III

Espólio

Devidos pelo de cujus após a abertura da sucessão

Não há (assertiva incorreta)

Art. 131, III, CTN (correto: até a abertura)

❌ Não

Item I — ✅ Correto

A assertiva I transcreve exatamente o inciso I do art. 131: o adquirente ou remitente responde pessoalmente pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos. Portanto, correta.

Item II — ✅ Correto

A assertiva II corresponde literalmente ao inciso II do art. 131: o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro respondem pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitados ao valor do quinhão, legado ou meação. Correta.

Item III — ❌ Incorreto

A assertiva III afirma que o espólio responde pelos tributos devidos após a abertura da sucessão. O inciso III do art. 131, entretanto, dispõe que a responsabilidade do espólio abrange os tributos devidos até a data da abertura da sucessão. A troca da preposição "até" por "após" inverte o limite temporal e torna a assertiva falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca substituiu "até" por "após" na assertiva III. O espólio responde pelos tributos devidos até a abertura da sucessão, e não após. Essa inversão de preposição é uma armadilha recorrente em questões sobre responsabilidade tributária.

Conclusão: apenas as assertivas I e II são corretas → Gabarito: letra D.

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