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Questão de Auditoria Governamental — Conceitos Básicos, Origem e Evolução — FUNDATEC 2023

Auditoria GovernamentalConceitos Básicos, Origem e Evolução
Código
qq904518
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Sapucaia do Sul - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Contador
A “suscetibilidade de afirmações da administração a respeito de transações, saldos contábeis ou divulgações conterem distorções relevantes, pressupondo que não haja controles relacionados” (TCU, 2016), diz respeito ao risco:
  1. AInerente.
  2. BDe controle.
  3. CDe detecção.
  4. DDe distorção relevante.
  5. EDe auditoria.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Inerente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Risco Inerente na Auditoria

Gabarito: letra A. O trecho citado no enunciado — "suscetibilidade de afirmações da administração a respeito de transações, saldos contábeis ou divulgações conterem distorções relevantes, pressupondo que não haja controles relacionados" — é a definição doutrinária e normativa de risco inerente, um dos componentes do risco de distorção relevante. Esse conceito é amplamente utilizado pelo TCU e pelas normas de auditoria (NBC TA).

A banca cobra a distinção entre os tipos de risco no processo de auditoria. Cada alternativa representa um conceito diferente; apenas a letra A corresponde exatamente ao enunciado.

Componente

Definição

Relação com o enunciado

Risco inerente

Suscetibilidade a distorção relevante antes dos controles

✅ Corresponde exatamente: "pressupondo que não haja controles"

Risco de controle

Risco de que os controles não previnam/detectem distorção

❌ O enunciado isola o efeito do controle (oposto)

Risco de detecção

Risco de que os procedimentos do auditor falhem

❌ Diz respeito ao trabalho do auditor, não à afirmação

Risco de distorção relevante

Gênero = inerente + controle

❌ É o gênero; o enunciado é espécie (inerente)

Risco de auditoria

Risco de opinião inadequada (função dos demais)

❌ É o resultado final, não o componente isolado

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A definição fornecida é a do risco inerente: a vulnerabilidade de uma afirmação a distorção relevante antes da consideração de qualquer controle interno. É um risco que existe independentemente da auditoria e decorre da natureza da atividade, da complexidade das transações ou de estimativas contábeis.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O risco de controle é a possibilidade de que os controles internos da entidade não prevenam ou detectem tempestivamente uma distorção relevante. A definição do enunciado pressupõe a ausência de controles, ou seja, isola o efeito do controle — é exatamente o oposto do risco de controle.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O risco de detecção é o risco de que os procedimentos executados pelo auditor não detectem uma distorção relevante que exista. Ele não se relaciona com a afirmação da administração, mas com a eficácia do trabalho do auditor.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O risco de distorção relevante é o gênero que engloba o risco inerente e o risco de controle. A definição do enunciado, ao pressupor ausência de controles, refere-se especificamente ao risco inerente, não ao conceito mais amplo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse uma opinião inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. Ele é função do risco de distorção relevante e do risco de detecção — não se confunde com o risco inerente isolado.


Gabarito: letra A.

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