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Questão de Direito Civil — Direito de Vizinhança — FUNDATEC 2023

Direito CivilDireito de Vizinhança
Código
qq904630
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Sapucaia do Sul - RS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Urbanismo
Sobre o direito de vizinhança exposto na Lei nº 10.406/2002, é INCORRETO afirmar que:
  1. AO dono do prédio que não tiver acesso à via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.
  2. BSe ocorrer alienação parcial do prédio, de modo que uma das partes perca o acesso à via pública, nascente ou porto, o proprietário da outra deve tolerar a passagem.
  3. CA árvore, cujo tronco estiver na linha divisória, pertence apenas a um dos donos dos prédios confinantes.
  4. DAs raízes e os ramos de árvore, que ultrapassarem a estrema do prédio, poderão ser cortados, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido.
  5. EOs frutos caídos de árvore do terreno vizinho pertencem ao dono do solo onde caíram, se este for de propriedade particular.
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GabaritoC — A árvore, cujo tronco estiver na linha divisória, pertence apenas a um dos donos dos prédios confinantes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito de Vizinhança – Árvores Limítrofes e Passagem Forçada

Gabarito: letra C. A afirmativa incorreta é a que diz que a árvore na linha divisória pertence a apenas um dos donos; o CC/2002, art. 1.282, estabelece a presunção de propriedade comum (pertencer em comum) aos confinantes.

A questão cobra a literalidade dos arts. 1.282 a 1.285 do Código Civil. Analisemos cada alternativa:

Árvores limítrofes (CC/2002)
  • 1Tronco na linha divisória (art. 1.282)
    • Presume-se comum aos confinantes
    • Pertence a apenas um (erro da questão)
  • 2Ramos/raízes invadem (art. 1.283)
    • Cortar até o plano vertical
  • 3Frutos caídos (art. 1.284)
    • Pertencem ao dono do solo onde caíram
  • 4Passagem forçada (art. 1.285)
    • Sem acesso à via pública
      • Mediante indenização
      • Rumo fixado judicialmente
    • Alienação parcial (§2º)
      • Perdeu acesso → tolerar passagem
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Alternativa A — ✅ Correta

Reproduz fielmente o caput do art. 1.285 (passagem forçada):

Art. 1285CC

"O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário."

Alternativa B — ✅ Correta

Transcreve o §2º do mesmo artigo:

Art. 1285, §2CC

"Se ocorrer alienação parcial do prédio, de modo que uma das partes perca o acesso a via pública, nascente ou porto, o proprietário da outra deve tolerar a passagem."

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

O erro está em afirmar que a árvore "pertence apenas a um dos donos". O CC dispõe exatamente o contrário:

Art. 1282CC

"A árvore, cujo tronco estiver na linha divisória, presume-se pertencer em comum aos donos dos prédios confinantes."

Portanto, a propriedade é presumidamente comum, não exclusiva.

Alternativa D — ✅ Correta

Literatura do art. 1.283:

Art. 1283CC

"As raízes e os ramos de árvore, que ultrapassarem a estrema do prédio, poderão ser cortados, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido."

Alternativa E — ✅ Correta

Conforme o art. 1.284:

Código Civil, art. 1.284:

"Os frutos caídos de árvore do terreno vizinho pertencem ao dono do solo onde caíram, se este for de propriedade particular."

NÃO CAIA NESSA!

A banca substitui "em comum" por "apenas a um", explorando a literalidade do art. 1.282. Memorize: árvore na divisória = copropriedade presumida.

Gabarito: letra C — única afirmativa incorreta.

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