Questão de Direito Civil — Direito de Vizinhança — FUNDATEC 2023
Direito Civil›Direito de Vizinhança
Código
qq904630
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Sapucaia do Sul - RS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Urbanismo
Sobre o direito de vizinhança exposto na Lei nº 10.406/2002, é INCORRETO afirmar que:
AO dono do prédio que não tiver acesso à via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.
BSe ocorrer alienação parcial do prédio, de modo que uma das partes perca o acesso à via pública, nascente ou porto, o proprietário da outra deve tolerar a passagem.
CA árvore, cujo tronco estiver na linha divisória, pertence apenas a um dos donos dos prédios confinantes.
DAs raízes e os ramos de árvore, que ultrapassarem a estrema do prédio, poderão ser cortados, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido.
EOs frutos caídos de árvore do terreno vizinho pertencem ao dono do solo onde caíram, se este for de propriedade particular.
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GabaritoC — A árvore, cujo tronco estiver na linha divisória, pertence apenas a um dos donos dos prédios confinantes.
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Direito de Vizinhança – Árvores Limítrofes e Passagem Forçada
Gabarito: letra C. A afirmativa incorreta é a que diz que a árvore na linha divisória pertence a apenas um dos donos; o CC/2002, art. 1.282, estabelece a presunção de propriedade comum (pertencer em comum) aos confinantes.
A questão cobra a literalidade dos arts. 1.282 a 1.285 do Código Civil. Analisemos cada alternativa:
Árvores limítrofes (CC/2002)
1Tronco na linha divisória (art. 1.282)
Presume-se comum aos confinantes
Pertence a apenas um (erro da questão)
2Ramos/raízes invadem (art. 1.283)
Cortar até o plano vertical
3Frutos caídos (art. 1.284)
Pertencem ao dono do solo onde caíram
4Passagem forçada (art. 1.285)
Sem acesso à via pública
Mediante indenização
Rumo fixado judicialmente
Alienação parcial (§2º)
Perdeu acesso → tolerar passagem
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Alternativa A — ✅ Correta
Reproduz fielmente o caput do art. 1.285 (passagem forçada):
Art. 1285CC
"O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário."
Alternativa B — ✅ Correta
Transcreve o §2º do mesmo artigo:
Art. 1285, §2CC
"Se ocorrer alienação parcial do prédio, de modo que uma das partes perca o acesso a via pública, nascente ou porto, o proprietário da outra deve tolerar a passagem."
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
O erro está em afirmar que a árvore "pertence apenas a um dos donos". O CC dispõe exatamente o contrário:
Art. 1282CC
"A árvore, cujo tronco estiver na linha divisória, presume-se pertencer em comum aos donos dos prédios confinantes."
Portanto, a propriedade é presumidamente comum, não exclusiva.
Alternativa D — ✅ Correta
Literatura do art. 1.283:
Art. 1283CC
"As raízes e os ramos de árvore, que ultrapassarem a estrema do prédio, poderão ser cortados, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido."
Alternativa E — ✅ Correta
Conforme o art. 1.284:
Código Civil, art. 1.284:
"Os frutos caídos de árvore do terreno vizinho pertencem ao dono do solo onde caíram, se este for de propriedade particular."
NÃO CAIA NESSA!
A banca substitui "em comum" por "apenas a um", explorando a literalidade do art. 1.282. Memorize: árvore na divisória = copropriedade presumida.