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Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — FUNDATEC 2023

Legislação de TrânsitoInfrações
Código
qq904672
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Sapucaia do Sul - RS
Ano
2023
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
De acordo com o CTB, transitar pela contramão de direção em vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação configura infração de trânsito e sujeita o infrator a penalidades e medidas administrativas. Sobre o tipo de infração configurada e suas respectivas penalidades e medidas nesse caso, analise as assertivas a seguir:I. Infração – gravíssima.II. Infração – grave.III. Penalidade – multa.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas III.
  4. DApenas I e III.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas I e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contramão em via de sentido único – classificação e penalidade

Gabarito: letra D. De acordo com o art. 186, II do CTB, transitar pela contramão em vias com sinalização de sentido único é infração gravíssima e sujeita o infrator à penalidade de multa. Portanto, estão corretas apenas as assertivas I e III.

O CTB distingue duas hipóteses no art. 186: para vias de duplo sentido (inciso I) a infração é grave; para vias de sentido único (inciso II) a infração é gravíssima. Ambas preveem multa.

Art. 186CTB

Art. 186 – Transitar pela contramão de direção em:

II – vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação: Infração – gravíssima; Penalidade – multa.

Critério

Via de sentido único (art. 186, II)

Via de duplo sentido (art. 186, I)

Infração

Gravíssima

Grave

Penalidade

Multa

Multa

Item I – ✅ Correta

Afirma que a infração é gravíssima. Exato: o art. 186, II classifica como gravíssima.

Item II – ❌ Incorreta

Afirma que a infração é grave. É gravíssima. A confusão ocorre com o inciso I do mesmo artigo, que trata de vias de duplo sentido e lá sim a infração é grave.

Item III – ✅ Correta

Afirma que a penalidade é multa. O CTB prevê multa para essa infração.

NÃO CAIA NESSA!

O distrator está no item II: a banca tenta fazer o candidato confundir a infração para via de sentido único (gravíssima) com a de duplo sentido (grave). Decore: sentido único → gravíssima; duplo sentido → grave.

Conclusão: Corretos apenas I e III → alternativa D.

Gabarito: letra D.

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