Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — FUNDATEC 2023
- Código
- qq904672
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Sapucaia do Sul - RS
- Ano
- 2023
- Nível
- Fundamental
- Cargo
- Motorista
- AApenas I.
- BApenas II.
- CApenas III.
- DApenas I e III.
- EI, II e III.
GabaritoD — Apenas I e III.
Gabarito: letra D. De acordo com o art. 186, II do CTB, transitar pela contramão em vias com sinalização de sentido único é infração gravíssima e sujeita o infrator à penalidade de multa. Portanto, estão corretas apenas as assertivas I e III.
O CTB distingue duas hipóteses no art. 186: para vias de duplo sentido (inciso I) a infração é grave; para vias de sentido único (inciso II) a infração é gravíssima. Ambas preveem multa.
Art. 186 – Transitar pela contramão de direção em:
II – vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação: Infração – gravíssima; Penalidade – multa.
Critério | Via de sentido único (art. 186, II) | Via de duplo sentido (art. 186, I) |
|---|---|---|
Infração | Gravíssima | Grave |
Penalidade | Multa | Multa |
Afirma que a infração é gravíssima. Exato: o art. 186, II classifica como gravíssima.
Afirma que a infração é grave. É gravíssima. A confusão ocorre com o inciso I do mesmo artigo, que trata de vias de duplo sentido e lá sim a infração é grave.
Afirma que a penalidade é multa. O CTB prevê multa para essa infração.
O distrator está no item II: a banca tenta fazer o candidato confundir a infração para via de sentido único (gravíssima) com a de duplo sentido (grave). Decore: sentido único → gravíssima; duplo sentido → grave.
Conclusão: Corretos apenas I e III → alternativa D.
Gabarito: letra D.
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