Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FUNDATEC 2023
Direito Constitucional›Direitos Políticos
Código
qq904697
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Sapucaia do Sul - RS
Ano
2023
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
Afonso, brasileiro de 74 anos e analfabeto, estava assistindo à propaganda eleitoral quando se encantou pela proposta de um candidato. Decidiu então que irá votar nas próximas eleições. Segundo a Constituição Federal, Afonso poderá votar?
ASim, pois a Constituição prevê o voto facultativo para os cidadãos brasileiros maiores de 70 anos e/ou analfabetos.
BSim, pois a Constituição Federal prevê o voto obrigatório para todos os cidadãos brasileiros, independentemente de idade ou alfabetização.
CNão, pois a Constituição Federal prevê a proibição do voto para os analfabetos.
DNão, pois a Constituição Federal prevê a proibição do voto para os maiores de 70 anos.
ESim, pois a Constituição Federal prevê o voto facultativo para os maiores de 21 anos.
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GabaritoA — Sim, pois a Constituição prevê o voto facultativo para os cidadãos brasileiros maiores de 70 anos e/ou analfabetos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direitos Políticos — Voto Facultativo
Gabarito: letra A. Segundo o art. 14, §1º, II, da Constituição Federal, o voto é facultativo para os analfabetos e para os maiores de setenta anos. Afonso, com 74 anos e analfabeto, enquadra-se em ambas as hipóteses, portanto pode votar, mas não é obrigado.
A questão exige o conhecimento literal do dispositivo constitucional que regula a obrigatoriedade do voto. A banca frequentemente confunde a facultatividade (voto permitido, mas não obrigatório) com a inelegibilidade (impossibilidade de ser candidato). Os analfabetos podem votar, mas não podem ser eleitos (art. 14, §4º).
Art. 14, §1CF/88
§ 1º — O alistamento eleitoral e o voto são:
I — obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II — facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
Voto (art. 14, §1º): Obrigatório (Maiores de 18 anos); Facultativo (Analfabetos, Maiores de 70 anos, 16 a 18 anos); Inelegibilidade (art. 14, §4º) (Analfabetos (não podem ser eleitos))
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto constitucional. O voto é facultativo para os maiores de 70 anos e para os analfabetos, não importando se a pessoa é uma coisa e/ou outra. Afonso pode votar.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o voto é obrigatório para todos. O art. 14, §1º, II, estabelece claramente as exceções à obrigatoriedade, entre as quais estão os analfabetos e os maiores de 70 anos. Logo, não se aplica a Afonso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a Constituição proíbe o voto dos analfabetos. Isso é falso. O analfabeto pode votar (facultativamente); o que a CF proíbe é a elegibilidade do analfabeto (art. 14, §4º).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que a Constituição proíbe o voto dos maiores de 70 anos. Também é falso. O voto é facultativo para essa faixa etária, não proibido.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Menciona voto facultativo para maiores de 21 anos, o que não é o caso. A faixa de facultatividade inclui os maiores de 16 e menores de 18, maiores de 70 e analfabetos. Afonso não se enquadra na idade de 21 anos como limite.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir a regra do voto facultativo (art. 14, §1º, II) com a inelegibilidade dos analfabetos (art. 14, §4º). O analfabeto vota, mas não pode ser candidato. Memorize: "voto facultativo ≠ inelegibilidade".
Gabarito: letra A — Afonso pode votar, pois é analfabeto e maior de 70 anos, ambos casos de voto facultativo.