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Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FUNDATEC 2023

Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
Código
qq905020
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Sapucaia do Sul - RS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Contábil
Em 31/12/2021, a Prefeitura Municipal de RTW apresentou uma Receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências e já efetuadas as devidas exclusões, de R$ 32.000.000 (trinta e dois milhões de reais). Com base nessa informação, assinale a alternativa que apresenta o valor mínimo a ser aplicado em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) para atender à exigência do Art. 212 da Constituição Federal.
  1. AR$ 3.200.000.
  2. BR$ 4.800.000.
  3. CR$ 8.000.000.
  4. DR$ 12.000.000.
  5. ER$ 16.000.000.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — R$ 8.000.000.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aplicação Mínima em Educação – Art. 212 CF

Gabarito: letra C. O Art. 212 da Constituição Federal determina que os Municípios apliquem, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos (compreendida a proveniente de transferências) na manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE). Dado que a receita informada é de R$ 32.000.000, o valor mínimo é 25% × R$ 32.000.000 = R$ 8.000.000.

Art. 212CF/88

Art. 212 — "A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino."

  1. 1Identificar a receita base
  2. 2Receita de impostos + transferênciasR$ 32.000.000
  3. 3Aplicar o percentual do ente
  4. 4Percentual mínimoMunicípio = 25%
  5. 5Calcular o valor
  6. 6R$ 8.000.00025% × 32.000.000
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Alternativa A — ❌ Incorreta

R$ 3.200.000 corresponde a 10% da receita, percentual não previsto no art. 212 para MDE.

Alternativa B — ❌ Incorreta

R$ 4.800.000 corresponde a 15% da receita, inferior ao mínimo constitucional de 25%.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

R$ 8.000.000 é exatamente 25% de R$ 32.000.000, atendendo ao art. 212 CF.

Alternativa D — ❌ Incorreta

R$ 12.000.000 corresponde a 37,5% da receita, valor superior ao mínimo – embora possa ser aplicado, não é o mínimo exigido.

Alternativa E — ❌ Incorreta

R$ 16.000.000 corresponde a 50% da receita, também acima do mínimo constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

Para questões que envolvem o mínimo constitucional da educação (art. 212 CF), decore os percentuais: União = 18%; Estados, DF e Municípios = 25%. A base de cálculo é a "receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências". Não confunda com a Receita Corrente Líquida (RCL), que é usada para outros limites (ex.: saúde, pessoal).

Gabarito: letra C.

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