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Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — FUNDATEC 2023

Contabilidade PúblicaNormas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
qq905025
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Sapucaia do Sul - RS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Contábil
Em atendimento às disposições da Lei nº 4.320/1964, as despesas com a aquisição de um imóvel, já em utilização, para ser usado nas atividades típicas da Prefeitura Municipal são enquadradas como:
  1. ADespesas de Custeio.
  2. BTransferências Correntes.
  3. CTransferências de Capital.
  4. DInvestimentos.
  5. EInversões Financeiras.
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GabaritoE — Inversões Financeiras.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação da despesa na Lei nº 4.320/1964 – Inversões Financeiras

Gabarito: letra E. A aquisição de um imóvel já em utilização para uso nas atividades típicas da Prefeitura é classificada como Inversões Financeiras, conforme o art. 12 e art. 13 da Lei nº 4.320/1964, que listam expressamente "Aquisição de Imóveis" nessa rubrica, e não como Investimentos.

A banca cobra a literalidade dos arts. 12 e 13 da Lei 4.320/1964, que estabelecem as categorias econômicas da despesa. O art. 12 define as categorias: Despesas Correntes (Despesas de Custeio e Transferências Correntes) e Despesas de Capital (Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital). O art. 13 discrimina cada uma. Vejamos trecho do dispositivo:

Art. 13Lei-4320

Lei nº 4.320/1964, art. 13: ... DESPESAS DE CAPITAL Investimentos: Obras Públicas; Serviços em Regime de Programação Especial; Equipamentos e Instalações; Material Permanente; Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas. Inversões Financeiras: Aquisição de Imóveis; Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras; Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresas em Funcionamento; Constituição de Fundos Rotativos; Concessão de Empréstimos; Diversas Inversões Financeiras. Transferências de Capital: Amortização da Dívida Pública; Auxílios para Obras Públicas; Auxílios para Equipamentos e Instalações; Auxílios para Inversões Financeiras; Outras Contribuições.

Portanto, a aquisição de imóvel já em utilização enquadra-se em "Inversões Financeiras", e não nas demais rubricas.

Despesas (Lei 4.320/1964)
  • 1Correntes
    • Despesas de Custeio
    • Transferências Correntes
  • 2De Capital
    • Investimentos
      • Obras públicas
      • Equipamentos e instalações
      • Material permanente
    • Inversões Financeiras
      • Aquisição de imóveis
      • Participação em capital de empresas
      • Concessão de empréstimos
    • Transferências de Capital
      • Amortização da dívida
      • Auxílios
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Despesas de Custeio são despesas correntes destinadas à manutenção dos serviços públicos (ex.: pessoal, material de consumo). A aquisição de imóvel é despesa de capital, não se enquadrando aqui.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Transferências Correntes são despesas correntes sem contraprestação (ex.: subvenções, juros). Não se aplica à compra de imóvel.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Transferências de Capital são despesas de capital destinadas a terceiros para investimentos (ex.: auxílios para obras). A aquisição de imóvel pela própria Prefeitura é aplicação direta, não transferência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Investimentos englobam obras públicas, equipamentos e material permanente. A aquisição de imóveis está expressamente classificada como Inversões Financeiras no art. 13. A doutrina e manuais modernos podem tratar imóvel como investimento, mas a literalidade da Lei 4.320/1964 é taxativa: a rubrica específica é Inversões Financeiras.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Inversões Financeiras incluem a aquisição de imóveis, conforme art. 13. A operação descrita (compra de imóvel já em utilização para uso próprio) se encaixa perfeitamente nesse grupo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão clássica entre "Investimentos" e "Inversões Financeiras". O candidato pode associar aquisição de imóvel a investimento, mas a Lei 4.320/1964 reserva a rubrica "Inversões Financeiras" para esse fim. Fique atento: enquanto Investimentos voltam-se a obras, equipamentos e material permanente, Inversões Financeiras abrangem a aquisição de imóveis, títulos e concessão de empréstimos. Decore o rol: no art. 13, "Aquisição de Imóveis" está no bloco das Inversões Financeiras, e não dos Investimentos.

MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)

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