Penas vedadas na Constituição Federal
Gabarito: letra D. A Constituição Federal, no art. 5º, inciso XLVII, veda expressamente as penas de morte (salvo guerra declarada), de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento e cruéis. A pena de multa não está incluída nesse rol, sendo, portanto, permitida. É exatamente por isso que a alternativa D é a resposta correta — a banca pede a pena que não é vedada.
A questão exige conhecimento literal do dispositivo constitucional que elenca as penas proibidas. Trata-se de memorização pura, sem exceções ou interpretações complexas.
Pena | Vedada pela CF? | Fundamento (art. 5º, XLVII) |
|---|
Morte | Sim (salvo guerra) | alínea "a" |
Caráter perpétuo | Sim | alínea "b" |
Trabalhos forçados | Sim | alínea "c" |
Banimento | Sim | alínea "d" |
Cruéis | Sim | alínea "e" |
Multa | Não | Não consta no rol |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Trabalhos forçados são expressamente vedados pelo art. 5º, XLVII, alínea "c", da CF/88. O erro está em incluí-la como possível resposta, já que a questão pede a exceção (a não vedada).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Penas cruéis são vedadas pelo art. 5º, XLVII, alínea "e", da CF/88. Também não é a resposta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Pena de banimento é vedada pelo art. 5º, XLVII, alínea "d", da CF/88. O Brasil não admite o banimento como sanção penal.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A multa é uma sanção pecuniária prevista em diversas esferas do direito (penal, administrativo, tributário) e não está entre as penas vedadas pelo art. 5º, XLVII. Portanto, é a única alternativa que não viola a Constituição, sendo a resposta pedida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Pena de caráter perpétuo é vedada pelo art. 5º, XLVII, alínea "b", da CF/88. O ordenamento brasileiro adota o princípio da temporalidade das penas privativas de liberdade.
Gabarito: letra D.