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Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.790 de 1999 - Qualificação de Pessoas Jurídicas de Direito Privado, Sem Fins Lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público — FUNDATEC 2023

Legislação FederalLei nº 9.790 de 1999 - Qualificação de Pessoas Jurídicas de Direito Privado, Sem Fins Lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público
Código
qq905165
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de São Francisco de Paula - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico
À luz da Lei nº 9.790/1999, que dispõe sobre as chamadas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, assinale a alternativa INCORRETA.
  1. APodem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos pela Lei nº 9.790/1999.
  2. BPara os efeitos da Lei nº 9.790/1999, considera-se sem fins lucrativos a pessoa jurídica de direito privado que não distribui, entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social.
  3. CA outorga da qualificação é ato discricionário, vinculado ao cumprimento dos requisitos instituídos pela Lei nº 9.790/1999.
  4. DNão constituem impedimento à qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público as operações destinadas a microcrédito realizadas com instituições financeiras na forma de recebimento de repasses, venda de operações realizadas ou atuação como mandatárias.
  5. EO Termo de Parceria firmado de comum acordo entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público discriminará direitos, responsabilidades e obrigações das partes signatárias.
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GabaritoC — A outorga da qualificação é ato discricionário, vinculado ao cumprimento dos requisitos instituídos pela Lei nº 9.790/1999.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 9.790/1999 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)

Gabarito: letra C. A alternativa C é incorreta porque afirma que a outorga da qualificação como OSCIP é ato discricionário, quando na verdade é ato vinculado: preenchidos os requisitos legais, a Administração deve concedê-la, sem margem de escolha. O art. 1º da Lei 9.790/1999 estabelece que as pessoas jurídicas podem qualificar-se desde que atendam aos requisitos, evidenciando o caráter vinculado.

Alternativa

Afirmação sobre a OSCIP

Natureza do Ato / Conteúdo

Correto?

A

Requisitos: PJ direito privado, sem fins lucrativos, funcionamento regular há ≥ 3 anos, objetivos sociais e estatuto conforme a lei.

Requisitos legais cumulativos

✅ Sim

B

Conceito de "sem fins lucrativos": não distribui excedentes, dividendos, bonificações etc.; aplica integralmente no objeto social.

Definição legal

✅ Sim

C

Outorga da qualificação é ato discricionário, vinculado ao cumprimento dos requisitos.

Natureza do ato administrativo

Não (ato é vinculado, não discricionário)

D

Operações de microcrédito com instituições financeiras (repasses, venda, mandato) não impedem a qualificação.

Exceção legal (impedimento)

✅ Sim

E

Termo de Parceria: discrimina direitos, responsabilidades e obrigações das partes.

Conteúdo do instrumento

✅ Sim

Alternativa A — ✅ Correta

A alternativa está correta. O art. 1º da Lei 9.790/1999 dispõe que podem qualificar-se como OSCIP as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, desde que seus objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos legais. Além disso, a lei exige que a entidade esteja em funcionamento regular há, no mínimo, 3 anos, conforme requisito temporal consolidado.

Art. 1Lei-9790

Art. 1º — "Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei."

Alternativa B — ✅ Correta

A alternativa transcreve corretamente o conceito de "sem fins lucrativos" adotado pela lei. Embora o texto literal não conste no bloco canônico, a definição é pacífica e está de acordo com o espírito da norma.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A alternativa é auto-contraditória e juridicamente incorreta. A outorga da qualificação como OSCIP é um ato vinculado, não discricionário. Isso significa que, uma vez cumpridos todos os requisitos legais (objetivos sociais, funcionamento regular, inexistência de impedimentos), a Administração Pública deve conceder a qualificação, não havendo juízo de conveniência ou oportunidade. O art. 1º da Lei 9.790/1999 utiliza o verbo "podem", que, interpretado sistematicamente, revela a obrigatoriedade diante do preenchimento das condições. Portanto, a afirmação de que é "ato discricionário" está errada.

Alternativa D — ✅ Correta

A alternativa reproduz o parágrafo único do art. 2º da Lei 9.790/1999, que expressamente exclui do impedimento as operações de microcrédito realizadas com instituições financeiras nas formas descritas.

Art. 2Lei-9790

Art. 2º, Parágrafo único — "Não constituem impedimento à qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público as operações destinadas a microcrédito realizadas com instituições financeiras na forma de recebimento de repasses, venda de operações realizadas ou atuação como mandatárias."

Alternativa E — ✅ Correta

A alternativa está em conformidade com o art. 10 da Lei 9.790/1999, que determina que o Termo de Parceria discriminará direitos, responsabilidades e obrigações das partes.

Art. 10Lei-9790

Art. 10 — "O Termo de Parceria firmado de comum acordo entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público discriminará direitos, responsabilidades e obrigações das partes signatárias."

Conclusão: A única alternativa incorreta é a letra C.

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