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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — FUNDATEC 2023

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
qq905166
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de São Francisco de Paula - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da receita Municipal
Segundo o Art. 113 do Código Tributário Municipal, não havendo determinação em lei, será de quantos dias o prazo para conclusão de diligências e esclarecimentos que se fizerem necessários no curso do Processo Contencioso Administrativo Tributário Municipal?
  1. A10.
  2. B15.
  3. C20.
  4. D25.
  5. E30.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — 20.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prazo para diligências no Processo Contencioso Administrativo Tributário Municipal

Gabarito: letra C (20 dias). Segundo a regra geral do Processo Administrativo Tributário, quando a lei municipal não fixar prazo específico, o prazo para conclusão de diligências e esclarecimentos no curso do contencioso é de 20 dias. Essa previsão consta, por exemplo, no art. 70 da Lei Complementar 227/2026 (que estabelece normas gerais), adotado pelo Código Tributário Municipal de São Francisco de Paula por remissão implícita.

A banca cobra o prazo supletivo para diligências, distraindo com outros números comuns (10, 15, 25, 30 dias) encontrados em diferentes contextos processuais. A chave é lembrar que, na omissão da lei, o padrão é de 20 dias — e não 10 ou 15 (que aparecem em fases específicas), nem 30 (prazo para defesa/recursos).

Alternativa A — ❌ Incorreta

10 dias não é o prazo supletivo para diligências no contencioso tributário municipal. Esse prazo aparece em outros contextos, como para cumprimento de exigências ou informações sumárias (ex.: art. 25, II do Decreto Estadual 2.473/1979), mas não para a realização de diligências determinadas pela autoridade julgadora.

Alternativa B — ❌ Incorreta

15 dias também não se aplica como prazo supletivo para diligências. Em alguns regulamentos, 15 dias é o prazo para ato a cargo da parte quando não fixado (parágrafo único do art. 25 do Decreto Estadual 2.473/1979), mas não para diligências oficiais.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

20 dias é o prazo geral para a realização de diligências no processo administrativo tributário, salvo se a autoridade julgadora estipular outro. A Lei Complementar 227/2026, em seu art. 70, estabelece esse prazo (em dias úteis) para a conclusão da diligência, e o Código Tributário Municipal de São Francisco de Paula, no art. 113, adota o mesmo número, conforme gabarito oficial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

25 dias não tem previsão como prazo supletivo para diligências. Geralmente aparece em prazos recursais ou para manifestação após diligência, mas não para a própria execução da diligência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

30 dias é prazo comum para apresentação de impugnação, interposição de recurso ou emissão de pareceres (art. 25, III do Decreto Estadual 2.473/1979), e não para conclusão de diligências.

PEGA ESSA DICA!

Em provas de processo administrativo tributário municipal, memorize os prazos supletivos: para diligências = 20 dias; para manifestação da parte após diligência = também 20 dias; para defesa/recursos = 30 dias. Fique atento se a lei local adota dias úteis ou corridos — a questão não especificou, então prevalece o número inteiro.

Gabarito: letra C (20 dias).

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