Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — FUNDATEC 2023
Direito Tributário›Lançamento Tributário
Código
qq905168
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de São Francisco de Paula - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da receita Municipal
São situações que ensejam, de ofício, a revisão do lançamento pela autoridade tributária:I. Quando se comprovar falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória.II. Quando se comprovar que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade essencial.III. Quando se comprovar que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com culpa, fraude ou simulação.Quais estão corretas?
AApenas I.
BApenas II.
CApenas III.
DApenas I e II.
EI, II e III.
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GabaritoD — Apenas I e II.
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Lançamento de Ofício – Revisão (CTN, Art. 149)
Gabarito: D (apenas I e II). A revisão de ofício do lançamento pela autoridade administrativa depende de hipóteses taxativas previstas no art. 149 do CTN. Os itens I e II reproduzem, respectivamente, os incisos IV e IX desse artigo. Já o item III troca o elemento subjetivo exigido pelo inciso VII — que exige dolo, e não culpa —, tornando a assertiva falsa.
A questão cobra a literalidade do art. 149 do Código Tributário Nacional. Confira cada inciso:
Art. 149CTN
Art. 149 — O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:
IV — quando se comprove falsidade, êrro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória;
VII — quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação;
IX — quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade essencial.
Item
Hipótese Legal (CTN, Art. 149)
Elemento Subjetivo Exigido
Situação Descrita na Assertiva
Correto?
I
Inciso IV
Falsidade, erro ou omissão em declaração obrigatória
Falsidade, erro ou omissão quanto a elemento de declaração obrigatória
✅
II
Inciso IX
Fraude ou falta funcional da autoridade; omissão de ato ou formalidade essencial
Fraude, falta funcional ou omissão de ato/formalidade essencial no lançamento anterior
✅
III
Inciso VII
Dolo, fraude ou simulação
Culpa, fraude ou simulação (troca "dolo" por "culpa")
❌
Item I — ✅ Correto
Corresponde exatamente ao inciso IV do art. 149. Qualquer falsidade, erro ou omissão em declaração obrigatória autoriza a revisão de ofício.
Item II — ✅ Correto
Corresponde ao inciso IX. A ocorrência de fraude, falta funcional ou omissão de ato/formalidade essencial no lançamento anterior justifica a revisão.
Item III — ❌ Incorreto
O inciso VII exige dolo, fraude ou simulação. A substituição por "culpa" não se enquadra nas hipóteses legais. A culpa não é mencionada nesse dispositivo, sendo insuficiente para autorizar a revisão de ofício.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o termo "dolo" (elemento intencional) por "culpa" (imprudência, negligência ou imperícia). O CTN é expresso ao exigir dolo para essa hipótese. Memorize: inciso VII = dolo, fraude ou simulação; inciso IX = fraude ou falta funcional.
Gabarito: apenas os itens I e II estão corretos → letra D.