Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FUNDATEC 2023
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qq905169
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de São Francisco de Paula - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da receita Municipal
Considerando as disposições do Código Tributário Nacional (CTN), analise as assertivas a seguir a respeito da Obrigação Tributária:I. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária.II. A solidariedade referida no Art. 124 do CTN comporta benefício de ordem.III. O sujeito passivo da obrigação principal é chamado de “responsável”, quando tem relação pessoal e direta com a situação que constitui o respectivo fato gerador.Quais estão corretas?
AApenas I.
BApenas II.
CApenas III.
DApenas I e II.
EI, II e III.
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GabaritoA — Apenas I.
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Obrigação Tributária no CTN
Gabarito: letra A – apenas a assertiva I está correta. O art. 116, parágrafo único, do CTN permite à autoridade administrativa desconsiderar atos ou negócios jurídicos que dissimulem o fato gerador ou os elementos da obrigação. O art. 124, parágrafo único, veda expressamente o benefício de ordem na solidariedade. Já o art. 121 do CTN define que o sujeito passivo com relação pessoal e direta com o fato gerador é o contribuinte, não o responsável.
Assertiva
Dispositivo CTN
Conteúdo do Dispositivo
Assertiva está Correta?
Motivo
I
Art. 116, parágrafo único
Autoridade pode desconsiderar atos que dissimulem fato gerador ou elementos da obrigação
✅ Sim
Reproduz fielmente o texto legal
II
Art. 124, parágrafo único
Solidariedade não comporta benefício de ordem
❌ Não
Assertiva inverte o sentido (afirma que comporta)
III
Art. 121, parágrafo único, I
Sujeito passivo com relação pessoal e direta com o fato gerador é o contribuinte
❌ Não
Assertiva atribui essa característica ao "responsável"
Item I — ✅ Correto
O parágrafo único do art. 116 do CTN estabelece:
Art. 116CTN
Art. 116, Parágrafo único: "A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária."
Portanto, a assertiva reproduz fielmente o dispositivo, estando correta.
Item II — ❌ Incorreto
O art. 124 do CTN trata da solidariedade tributária. Seu parágrafo único é categórico:
Art. 124CTN
Art. 124, Parágrafo único: "A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem."
A assertiva II afirma o contrário ("comporta benefício de ordem"), o que a torna incorreta.
Item III — ❌ Incorreto
O CTN, em seu art. 121, distingue duas categorias de sujeito passivo da obrigação principal:
Contribuinte: aquele que tem relação pessoal e direta com a situação que constitui o fato gerador.
Responsável: aquele que, sem revestir a condição de contribuinte, tem sua obrigação decorrente de disposição expressa de lei.
A assertiva III troca os papéis: atribui ao "responsável" a característica própria do contribuinte. Logo, está errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas confusões clássicas do CTN: (1) no item II, inverte o sentido do art. 124, parágrafo único, afirmando que a solidariedade admite benefício de ordem quando a lei veda; (2) no item III, inverte a definição de contribuinte e responsável do art. 121. Fique atento a essas trocas – elas são frequentes em provas de Direito Tributário.
Conclusão: Apenas o item I está correto. Portanto, a alternativa correta é a letra A.