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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FUNDATEC 2023

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qq905169
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de São Francisco de Paula - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da receita Municipal
Considerando as disposições do Código Tributário Nacional (CTN), analise as assertivas a seguir a respeito da Obrigação Tributária:I. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária.II. A solidariedade referida no Art. 124 do CTN comporta benefício de ordem.III. O sujeito passivo da obrigação principal é chamado de “responsável”, quando tem relação pessoal e direta com a situação que constitui o respectivo fato gerador.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas III.
  4. DApenas I e II.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Apenas I.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigação Tributária no CTN

Gabarito: letra A – apenas a assertiva I está correta. O art. 116, parágrafo único, do CTN permite à autoridade administrativa desconsiderar atos ou negócios jurídicos que dissimulem o fato gerador ou os elementos da obrigação. O art. 124, parágrafo único, veda expressamente o benefício de ordem na solidariedade. Já o art. 121 do CTN define que o sujeito passivo com relação pessoal e direta com o fato gerador é o contribuinte, não o responsável.

Assertiva

Dispositivo CTN

Conteúdo do Dispositivo

Assertiva está Correta?

Motivo

I

Art. 116, parágrafo único

Autoridade pode desconsiderar atos que dissimulem fato gerador ou elementos da obrigação

✅ Sim

Reproduz fielmente o texto legal

II

Art. 124, parágrafo único

Solidariedade não comporta benefício de ordem

❌ Não

Assertiva inverte o sentido (afirma que comporta)

III

Art. 121, parágrafo único, I

Sujeito passivo com relação pessoal e direta com o fato gerador é o contribuinte

❌ Não

Assertiva atribui essa característica ao "responsável"

Item I — ✅ Correto

O parágrafo único do art. 116 do CTN estabelece:

Art. 116CTN

Art. 116, Parágrafo único: "A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária."

Portanto, a assertiva reproduz fielmente o dispositivo, estando correta.

Item II — ❌ Incorreto

O art. 124 do CTN trata da solidariedade tributária. Seu parágrafo único é categórico:

Art. 124CTN

Art. 124, Parágrafo único: "A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem."

A assertiva II afirma o contrário ("comporta benefício de ordem"), o que a torna incorreta.

Item III — ❌ Incorreto

O CTN, em seu art. 121, distingue duas categorias de sujeito passivo da obrigação principal:

  • Contribuinte: aquele que tem relação pessoal e direta com a situação que constitui o fato gerador.

  • Responsável: aquele que, sem revestir a condição de contribuinte, tem sua obrigação decorrente de disposição expressa de lei.

A assertiva III troca os papéis: atribui ao "responsável" a característica própria do contribuinte. Logo, está errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas confusões clássicas do CTN: (1) no item II, inverte o sentido do art. 124, parágrafo único, afirmando que a solidariedade admite benefício de ordem quando a lei veda; (2) no item III, inverte a definição de contribuinte e responsável do art. 121. Fique atento a essas trocas – elas são frequentes em provas de Direito Tributário.

Conclusão: Apenas o item I está correto. Portanto, a alternativa correta é a letra A.

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