Proibição da tortura e tratamento desumano na CF/88
Gabarito: letra C. O art. 5º, III, da Constituição Federal determina que "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante". A alternativa C reproduz fielmente o termo "desumano", que integra a literalidade do dispositivo. As demais opções (legal, honesto, respeitoso, cordial) são completamente estranhas ao texto constitucional e funcionam apenas como distratores.
Art. 5, IIICF/88
Art. 5º, III — "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante"
Alternativa A — ❌ Incorreta
A palavra "legal" não aparece no inciso III. O tratamento a que ninguém será submetido é desumano ou degradante, não "legal".
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Honesto" não é termo utilizado pela Constituição para qualificar o tratamento proibido. A vedação recai sobre tratamento desumano ou degradante.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o termo "desumano" do art. 5º, III, que completa a expressão "tratamento desumano ou degradante". É a única alternativa alinhada à literalidade constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Respeitoso" não consta do texto constitucional. A proteção visa impedir tratamentos que atentem contra a dignidade da pessoa humana, e não o oposto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Cordial" é palavra estranha ao inciso III. A Constituição veda a tortura e o tratamento desumano ou degradante, não trata de cordialidade.
A questão exige mera memorização do texto do art. 5º, III, da CF/88. Não há pegadinha relevante: basta conhecer a redação literal do dispositivo.
Gabarito: letra C.