Lei nº 4.320/1964 — Receitas e Cotas de Transferência
Gabarito: letra D (apenas I e II). As assertivas I e II estão em conformidade com os §§ 1º e 2º do art. 7º da Lei nº 4.320/1964, que dispõem, respectivamente, sobre a indicação de fontes para cobertura de déficit e a necessidade de autorização legislativa específica para incluir operações de crédito e alienação de imóveis na receita. A assertiva III, por outro lado, desrespeita o art. 6º, §1º, ao afirmar que as cotas de transferência seriam incluídas como receita extraordinária no orçamento da entidade obrigada, quando na verdade devem ser incluídas como despesa.
Item I — ✅ Correto
O enunciado reproduz literalmente o art. 7º, §2º da Lei 4.320/1964, que exige autorização legislativa específica para que o produto de operações de crédito e alienação de bens imóveis seja incluído na receita. Portanto, correto.
Item II — ✅ Correto
Conforme o art. 7º, §1º, em caso de déficit, a Lei de Orçamento deve indicar as fontes de recursos que o Executivo está autorizado a usar para cobri-lo. Assertiva correta.
Item III — ❌ Incorreto
O art. 6º, §1º estabelece que as cotas de receitas a transferir são incluídas como despesa no orçamento da entidade transferidora e como receita no orçamento da recebedora. A assertiva troca "despesa" por "receita extraordinária" e classifica a receita do recebedor como "corrente", o que é incorreto. Não há previsão de "receita extraordinária" nesse contexto. Portanto, item falso.
Conclusão: Apenas os itens I e II estão corretos. Logo, o gabarito é a letra D.
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