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Questão de Contabilidade Pública — Lei nº 4.320-1964 — FUNDATEC 2023

Contabilidade PúblicaLei nº 4.320-1964
Código
qq905475
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de São João do Polêsine - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Contador
A Lei nº 4.320/1964, Lei do Orçamento, Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. De acordo com as definições dessa legislação, analise as seguintes assertivas:I. O produto estimado de operações de crédito e de alienação de bens imóveis somente se incluirá na receita quando umas e outras forem especificamente autorizadas pelo Poder Legislativo em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las no exercício.II. Em casos de déficit, a Lei de Orçamento indicará as fontes de recursos que o Poder Executivo fica autorizado a utilizar para atender a sua cobertura.III. As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra serão inclusas como receita extraordinária, no orçamento da entidade obrigada à transferência, e como receita corrente, no orçamento da que as deva receber.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas III.
  4. DApenas I e II.
  5. EApenas II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 4.320/1964 — Receitas e Cotas de Transferência

Gabarito: letra D (apenas I e II). As assertivas I e II estão em conformidade com os §§ 1º e 2º do art. 7º da Lei nº 4.320/1964, que dispõem, respectivamente, sobre a indicação de fontes para cobertura de déficit e a necessidade de autorização legislativa específica para incluir operações de crédito e alienação de imóveis na receita. A assertiva III, por outro lado, desrespeita o art. 6º, §1º, ao afirmar que as cotas de transferência seriam incluídas como receita extraordinária no orçamento da entidade obrigada, quando na verdade devem ser incluídas como despesa.

Item I — ✅ Correto

O enunciado reproduz literalmente o art. 7º, §2º da Lei 4.320/1964, que exige autorização legislativa específica para que o produto de operações de crédito e alienação de bens imóveis seja incluído na receita. Portanto, correto.

Item II — ✅ Correto

Conforme o art. 7º, §1º, em caso de déficit, a Lei de Orçamento deve indicar as fontes de recursos que o Executivo está autorizado a usar para cobri-lo. Assertiva correta.

Item III — ❌ Incorreto

O art. 6º, §1º estabelece que as cotas de receitas a transferir são incluídas como despesa no orçamento da entidade transferidora e como receita no orçamento da recebedora. A assertiva troca "despesa" por "receita extraordinária" e classifica a receita do recebedor como "corrente", o que é incorreto. Não há previsão de "receita extraordinária" nesse contexto. Portanto, item falso.

Conclusão: Apenas os itens I e II estão corretos. Logo, o gabarito é a letra D.

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