Igualdade de gênero na CF/88
Gabarito: letra A. O art. 5º, I, da Constituição Federal estabelece expressamente que "homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações". Portanto, a alternativa A ("Mulheres") é a única que completa corretamente o enunciado.
Art. 5, ICF/88
Art. 5º, I – "homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição"
A questão é de mera literalidade do dispositivo constitucional. As demais alternativas mencionam categorias que não constam no texto do inciso I.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o que está previsto no art. 5º, I, da CF: "homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações".
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Crianças" não é o termo utilizado pelo dispositivo. A igualdade no art. 5º, I, é entre homens e mulheres, não entre homens e crianças. Embora crianças também tenham direitos fundamentais, a literalidade do inciso é diversa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Empresárias" é uma qualificação profissional, não consta no texto constitucional como termo comparado. O dispositivo não faz distinção por profissão ou atividade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Adolescentes" também não aparece no inciso. A Constituição trata de adolescentes em outros dispositivos (art. 227, etc.), mas não no art. 5º, I.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Estrangeiras" não é mencionado no inciso I. O caput do art. 5º fala em "estrangeiros residentes no País", mas o inciso I fala especificamente de "homens e mulheres", sem qualificações de nacionalidade.
Conclusão: A única alternativa que se alinha ao texto literal do art. 5º, I, da CF é a letra A.