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Questão de Direito Constitucional — Direito à Liberdade — FUNDATEC 2023

Direito ConstitucionalDireito à Liberdade
Código
qq905521
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de São João do Polêsine - RS
Ano
2023
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista / Operador De Máquinas / Operário e Servente
De acordo com o texto da Constituição Federal, são iguais em direitos e obrigações os homens e as:
  1. AMulheres.
  2. BCrianças.
  3. CEmpresárias.
  4. DAdolescentes.
  5. EEstrangeiras.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Mulheres.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Igualdade de gênero na CF/88

Gabarito: letra A. O art. 5º, I, da Constituição Federal estabelece expressamente que "homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações". Portanto, a alternativa A ("Mulheres") é a única que completa corretamente o enunciado.

Art. 5, ICF/88

Art. 5º, I – "homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição"

A questão é de mera literalidade do dispositivo constitucional. As demais alternativas mencionam categorias que não constam no texto do inciso I.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o que está previsto no art. 5º, I, da CF: "homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações".

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Crianças" não é o termo utilizado pelo dispositivo. A igualdade no art. 5º, I, é entre homens e mulheres, não entre homens e crianças. Embora crianças também tenham direitos fundamentais, a literalidade do inciso é diversa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Empresárias" é uma qualificação profissional, não consta no texto constitucional como termo comparado. O dispositivo não faz distinção por profissão ou atividade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Adolescentes" também não aparece no inciso. A Constituição trata de adolescentes em outros dispositivos (art. 227, etc.), mas não no art. 5º, I.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Estrangeiras" não é mencionado no inciso I. O caput do art. 5º fala em "estrangeiros residentes no País", mas o inciso I fala especificamente de "homens e mulheres", sem qualificações de nacionalidade.

Conclusão: A única alternativa que se alinha ao texto literal do art. 5º, I, da CF é a letra A.

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