Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Princípios Orçamentários — FUNDATEC 2023
Administração Financeira e Orçamentária›Princípios Orçamentários
Código
qq905629
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Tapejara - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Administrador
João Pedro recentemente entrou em exercício em um órgão público, lotado no departamento de Orçamento e Finanças da secretaria do Tesouro Estadual. Sendo assim, ao participar da primeira reunião do departamento, sugeriu que a entidade passasse a constituir um orçamento próprio, apartado do orçamento do Estado. O diretor, sem maiores explicações, informou que a sugestão não poderia ser levada adiante por questões legais e seguiu tratando de outros temas. Caso o diretor optasse por ser mais didático, explicaria que a ideia de João Pedro não é viável por ferir qual princípio orçamentário?
AUnidade.
BExclusividade.
CTempestividade.
DOrçamento bruto.
EEquilíbrio.
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GabaritoA — Unidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípio da Unidade Orçamentária
Gabarito: letra A. A sugestão de João Pedro de criar um orçamento próprio para o órgão público, apartado do orçamento do Estado, fere o princípio da unidade (ou totalidade), que determina que cada ente federativo deve ter um único orçamento para cada exercício financeiro, consolidando todas as receitas e despesas de seus órgãos e entidades. Um órgão público não é ente federado, logo não pode possuir orçamento próprio separado.
A questão testa a compreensão dos princípios orçamentários clássicos, especialmente a distinção entre unidade, universalidade, exclusividade e outros. O princípio da unidade está previsto na Lei nº 4.320/1964 (art. 2º) e na Constituição Federal (art. 165, §5º), que estabelecem a Lei Orçamentária Anual como o instrumento único de cada ente.
Princípios Orçamentários — só Princípios Orçamentários: Outros princípios; só Princípio da Unidade: Princípio da Unidade; Princípios Orçamentários∩Princípio da Unidade: Princípio da Unidade
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O princípio da unidade (ou totalidade) exige que cada ente federado (União, Estados, DF e Municípios) tenha apenas um orçamento por exercício. O órgão público é parte integrante do Estado, portanto não pode ter orçamento próprio; todas as suas receitas e despesas devem constar no orçamento único do ente. A sugestão de João Pedro viola diretamente esse princípio.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio da exclusividade (art. 165, §8º, CF) veda a inclusão de matérias estranhas à previsão de receita e à fixação de despesa na LOA, salvo autorização para créditos suplementares e contratação de operações de crédito. Esse princípio não trata da existência de orçamentos separados por órgão; portanto, não é o fundamento para negar a proposta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A tempestividade não é um princípio orçamentário clássico na doutrina de AFO. Possivelmente a banca se refere ao princípio da oportunidade ou periodicidade (anualidade), mas isso não se relaciona com a criação de orçamentos paralelos. A sugestão de João Pedro não envolve prazo ou exercício financeiro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio do orçamento bruto (art. 6º da Lei 4.320/1964) determina que todas as receitas e despesas devem constar no orçamento pelos seus totais, sem deduções. Esse princípio não impede a existência de mais de um orçamento para o mesmo ente; ele apenas veda a apresentação de valores líquidos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O princípio do equilíbrio (art. 4º, I, “a”, da LRF) estabelece que a despesa autorizada não pode superar a receita prevista. A criação de um orçamento separado para um órgão não fere o equilíbrio, desde que as contas do ente como um todo estejam balanceadas. Portanto, não é o princípio violado.
NÃO CAIA NESSA!
O aluno pode confundir o princípio da unidade com o da universalidade (que exige que todas as receitas e despesas estejam no orçamento). A universalidade não impede orçamentos paralelos; já a unidade exige um único orçamento por ente. A banca explora essa diferença sutil. Fique atento: órgão público não é ente federado, logo não pode ter orçamento próprio.
MNEMÔNICO
Penélope Rúcula (P E N E L O P E U C U A)
PProgramaçãoEEspecificaçãoNNão Afetação da ReceitaEExclusividadeLLegalidadeOOrçamento BrutoPPublicidadeEEquilíbrioUUniversalidadeCClarezaUUnidadeAAnualidade/Periodicidade