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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FUNDATEC 2023

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
qq905685
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Tapejara - RS
Ano
2023
Nível
Fundamental
Cargo
Cargos de Nível Fundamental
Fátima é brasileira, tem 35 anos e trabalha de carteira assinada na empresa “X” no município de Belo Monte/RS. Ela está grávida de gêmeos e muito preocupada sobre como vai cuidar deles, assim que nascerem, porque não quer deixar o seu trabalho. De acordo com os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais garantidos no Art. 7º da Constituição Federal, assinale a alternativa correta.
  1. AApós o nascimento dos gêmeos, Fátima deverá retornar ao trabalho após 30 dias.
  2. BNão há previsão de qualquer garantia para Fátima.
  3. CA empresa poderá reduzir o salário de Fátima pela metade enquanto ela estiver de licença-maternidade.
  4. DFátima terá direito à licença à gestante, sem prejuízo do seu emprego e salário, com duração de 120 dias.
  5. EFátima terá direito à licença-maternidade, com duração de 90 dias, mas sem direito à remuneração.
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GabaritoD — Fátima terá direito à licença à gestante, sem prejuízo do seu emprego e salário, com duração de 120 dias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Sociais – Licença à Gestante

Gabarito: letra D. A Constituição Federal, em seu art. 7º, inciso XVIII, garante à trabalhadora gestante licença de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) repete a mesma previsão no art. 392. Fátima, por ser empregada celetista, tem esse direito independentemente de ser gestação de gêmeos; a licença não é reduzida nem ampliada automaticamente por esse motivo.

Art. 392CLT

Art. 392 – “A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.”

A questão exige conhecimento literal do art. 7º, XVIII, da CF/88, que está transcrito no inciso correspondente.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Fátima deverá retornar ao trabalho 30 dias após o parto. A licença-padrão é de 120 dias (art. 7º, XVIII, CF); o prazo de 30 dias não tem respaldo constitucional nem legal. Em caso de parto antecipado ou complicações, o período pode ser prorrogado, mas nunca reduzido a 30 dias.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que não há qualquer garantia para Fátima. Há, sim: a licença-gestante de 120 dias é direito expresso do trabalhador urbano e rural (art. 7º, XVIII, CF). Ela é garantia mínima; a trabalhadora não pode ser dispensada nem ter seu salário reduzido durante o período.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a empresa pode reduzir o salário pela metade durante a licença-maternidade. Isso viola o princípio da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, CF) e o próprio art. 392 da CLT, que assegura a licença “sem prejuízo do salário”. O salário durante a licença é pago pela Previdência Social (salário-maternidade), mas o valor é integral, não pela metade.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o direito constitucional: “licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias”. É exatamente o que está no art. 7º, XVIII, da CF/88. Fátima faz jus a esse período, independentemente do número de filhos (gêmeos) ou do município onde trabalha.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Propõe licença de 90 dias sem remuneração. A duração constitucional é de 120 dias, e o salário é mantido integralmente (não há previsão de licença não remunerada para gestante). O prazo de 90 dias e a ausência de remuneração contrariam frontalmente o inciso XVIII do art. 7º.

Gabarito: letra D – Fátima tem direito à licença-gestante de 120 dias, com emprego e salário garantidos.

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