Direitos Sociais – Licença à Gestante
Gabarito: letra D. A Constituição Federal, em seu art. 7º, inciso XVIII, garante à trabalhadora gestante licença de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) repete a mesma previsão no art. 392. Fátima, por ser empregada celetista, tem esse direito independentemente de ser gestação de gêmeos; a licença não é reduzida nem ampliada automaticamente por esse motivo.
Art. 392CLT
Art. 392 – “A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.”
A questão exige conhecimento literal do art. 7º, XVIII, da CF/88, que está transcrito no inciso correspondente.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Fátima deverá retornar ao trabalho 30 dias após o parto. A licença-padrão é de 120 dias (art. 7º, XVIII, CF); o prazo de 30 dias não tem respaldo constitucional nem legal. Em caso de parto antecipado ou complicações, o período pode ser prorrogado, mas nunca reduzido a 30 dias.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que não há qualquer garantia para Fátima. Há, sim: a licença-gestante de 120 dias é direito expresso do trabalhador urbano e rural (art. 7º, XVIII, CF). Ela é garantia mínima; a trabalhadora não pode ser dispensada nem ter seu salário reduzido durante o período.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a empresa pode reduzir o salário pela metade durante a licença-maternidade. Isso viola o princípio da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, CF) e o próprio art. 392 da CLT, que assegura a licença “sem prejuízo do salário”. O salário durante a licença é pago pela Previdência Social (salário-maternidade), mas o valor é integral, não pela metade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o direito constitucional: “licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias”. É exatamente o que está no art. 7º, XVIII, da CF/88. Fátima faz jus a esse período, independentemente do número de filhos (gêmeos) ou do município onde trabalha.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Propõe licença de 90 dias sem remuneração. A duração constitucional é de 120 dias, e o salário é mantido integralmente (não há previsão de licença não remunerada para gestante). O prazo de 90 dias e a ausência de remuneração contrariam frontalmente o inciso XVIII do art. 7º.
Gabarito: letra D – Fátima tem direito à licença-gestante de 120 dias, com emprego e salário garantidos.