Questão de Auditoria de Obras Públicas — Licitações em Obras Públicas — FUNDATEC 2023
Auditoria de Obras Públicas›Licitações em Obras Públicas
Código
qq905754
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Tapejara - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro Civil
De acordo com o Art. 6º da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), relacione a Coluna 1 à Coluna 2, associando os conceitos às suas respectivas definições.Coluna 11. Serviço comum de engenharia.2. Serviços e fornecimentos contínuos.3. Serviço de engenharia.Coluna 2( ) Toda atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse para a Administração e que são estabelecidas, por força de lei, como privativas das profissões de arquiteto e engenheiro ou de técnicos especializados.( ) Todo serviço de engenharia que tem por objeto ações objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens.( ) Serviços contratados e compras realizadas pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
A1 – 3 – 2.
B1 – 2 – 3.
C3 – 2 – 1.
D3 – 1 – 2.
E2 – 1 – 3.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — 3 – 1 – 2.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 14.133/2021: conceitos do Art. 6º
Gabarito: letra D (3 – 1 – 2). A questão exige associar corretamente as definições legais aos conceitos de serviço de engenharia, serviço comum de engenharia e serviços e fornecimentos contínuos, conforme o Art. 6º da Lei 14.133/2021. A chave está em identificar a definição de "serviços e fornecimentos contínuos" (inciso XV) na terceira lacuna, e distinguir as duas primeiras pela presença do elemento "privativo das profissões" (serviço de engenharia) e "padronizável" (serviço comum de engenharia).
Art. 6Lei-14133
Art. 6º – Para os fins desta Lei, consideram-se:
XI – serviço: atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse da Administração;
XII – obra: toda atividade estabelecida, por força de lei, como privativa das profissões de arquiteto e engenheiro que implica intervenção no meio ambiente…
XIII – bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado;
XV – serviços e fornecimentos contínuos: serviços contratados e compras realizadas pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas.
A primeira definição da Coluna 2 mescla o conceito de serviço ("atividade ou conjunto de atividades") com o de obra ("privativas das profissões de arquiteto e engenheiro"), correspondendo ao serviço de engenharia (item 3). A segunda definição destaca a padronização objetiva ("objetivamente padronizáveis"), que é a marca dos bens e serviços comuns – aqui aplicada a serviços de engenharia, ou seja, serviço comum de engenharia (item 1). A terceira definição reproduz literalmente o inciso XV, sendo, portanto, serviços e fornecimentos contínuos (item 2). Logo, a sequência correta é 3 – 1 – 2.
Analisando cada alternativa:
Serviços de engenharia (Lei 14.133/2021)
1Serviço de engenharia
Atividade ou conjunto de atividades
Privativa de arquiteto/engenheiro
2Serviço comum de engenharia
Ações objetivamente padronizáveis
Desempenho e qualidade definidos
3Serviços e fornecimentos contínuos
Manutenção da atividade administrativa
Necessidades permanentes ou prolongadas
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A – ❌ Incorreta (1 – 3 – 2)
Associa o serviço comum de engenharia à primeira definição, mas esta contém o requisito de exclusividade profissional (“privativas”), que não está presente na definição legal de serviços comuns (inciso XIII).
Alternativa B – ❌ Incorreta (1 – 2 – 3)
Coloca serviços e fornecimentos contínuos na segunda definição, que é claramente sobre padronização, e serviço de engenharia na terceira, que é a definição exata de serviços contínuos (inciso XV).
Alternativa C – ❌ Incorreta (3 – 2 – 1)
Equivoca ao colocar serviços e fornecimentos contínuos na segunda definição (padronizável) e serviço comum de engenharia na terceira (que é a definição de contínuos).
Alternativa D – ✅ Correta (3 – 1 – 2)
Correspondência exata: 1ª definição (serviço de engenharia), 2ª definição (serviço comum de engenharia), 3ª definição (serviços e fornecimentos contínuos).
Alternativa E – ❌ Incorreta (2 – 1 – 3)
Inverte a ordem: coloca serviços e fornecimentos contínuos na primeira definição (que não é a deles) e serviço de engenharia na terceira.