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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FUNDATEC 2023

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qq905778
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Tapejara - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal Tributário
São efeitos da solidariedade na esfera tributária, segundo as previsões do Código Tributário Nacional, salvo disposição de lei em contrário:I. O pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais.II. A isenção ou remissão de crédito não exonera todos os obrigados, ainda que outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo.III. A interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica os demais.Quais estão INCORRETAS?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas III.
  4. DApenas I e II.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Apenas II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Solidariedade Tributária – Efeitos (art. 125 CTN)

Gabarito: letra B. Apenas o item II está incorreto, pois inverte o regramento do art. 125, II do CTN: a isenção ou remissão, em regra, exonera todos os obrigados; somente se outorgada pessoalmente a um deles é que não exonera os demais. Os itens I e III estão em conformidade com o CTN.

NÃO CAIA NESSA!

O item II troca o efeito geral da isenção/remissão: o CTN determina que a isenção ou remissão exonera todos os obrigados, exceto se concedida pessoalmente a um deles. A banca inverteu para "não exonera todos", o que é o erro clássico de troca de regra geral por exceção.

Item

Afirmação do Enunciado

Regra do CTN (Art. 125)

Correto?

I

O pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais.

I – "o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais."

✅ Sim

II

A isenção ou remissão de crédito não exonera todos os obrigados, ainda que outorgada pessoalmente a um deles.

II – "a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles."

❌ Não (inverteu a regra)

III

A interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica os demais.

III – "a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais."

✅ Sim

Item I — ✅ Correto

Reproduz literalmente o art. 125, I do CTN:

Art. 125, ICTN

Art. 125, I – "o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais."

O pagamento por um solidário extingue a obrigação proporcionalmente e beneficia os demais.

Item II — ❌ Incorreto

Afirma que a isenção ou remissão "não exonera todos os obrigados, ainda que outorgada pessoalmente a um deles". O CTN diz exatamente o oposto:

Art. 125, IICTN

Art. 125, II – "a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um dêles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo."

A regra geral é a exoneração de todos; a exceção é a isenção/remissão pessoal, que libera apenas o beneficiado. O item II inverteu a regra, tornando a exceção como regra.

Item III — ✅ Correto

Corresponde ao art. 125, III do CTN:

Art. 125, IIICTN

Art. 125, III – "a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais."

A interrupção da prescrição em relação a um solidário afeta todos, por força da indivisibilidade da obrigação solidária.

Conclusão: apenas o item II está incorreto → portanto, a alternativa correta é a letra B ("Apenas II").

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