Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — FUNDATEC 2023

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
qq905779
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Tapejara - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal Tributário
A Constituição Federal e a legislação tributária atribuem a competência sobre determinados tributos à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Nesse contexto, assinale a alternativa que apresenta apenas tributos de competência municipal.
  1. AIPI, ITR e IOF.
  2. BIRRF, CSLL e IPTU.
  3. CIPTU, ISS e IOF.
  4. DISS, IPTU e ITCD.
  5. EIPTU, ISS e ITBI.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — IPTU, ISS e ITBI.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência tributária municipal

Gabarito: letra E. A questão cobra o conhecimento dos tributos de competência municipal: IPTU, ISS e ITBI, conforme a Constituição Federal (art. 156). A alternativa E é a única que contém exclusivamente esses três impostos.

Tributo

Competência

IPTU

Municipal

ISS

Municipal

ITBI

Municipal

IPI

Federal

ITR

Federal

IOF

Federal

IRRF

Federal

CSLL

Federal

ITCD

Estadual

Alternativa A — ❌ Incorreta

IPI, ITR e IOF são tributos federais. Nenhum é municipal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

IRRF e CSLL são federais; apenas IPTU é municipal. Portanto, mistura tributos de diferentes entes.

Alternativa C — ❌ Incorreta

IPTU e ISS são municipais, mas IOF é federal. A presença de IOF invalida a alternativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

ISS e IPTU são municipais, mas ITCD é estadual. Logo, não atende ao comando.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto sobre Serviços) e ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis inter vivos) são todos de competência municipal, conforme o art. 156 da CF/88.

Dica de memorização: Para fixar, lembre-se da sigla "PST" (Predial, Serviço, Transmissão) ou do esquema: Municipais = IPTU, ISS, ITBI; Estaduais = ICMS, IPVA, ITCMD; Federais = II, IE, IR, IPI, IOF, ITR, IGF.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/qq905779