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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — FUNDATEC 2023

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
qq905780
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Tapejara - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal Tributário
Segundo o Art. 198 do Código Tributário Nacional, “sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades”. Sendo assim, são informações cuja divulgação NÃO é vedada:I. Representações fiscais para fins cíveis.II. Parcelamento ou moratória.III. Incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa física.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas III.
  4. DApenas I e II.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Apenas II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sigilo Fiscal no CTN – Exceções à Vedação de Divulgação

Gabarito: letra B (Apenas II). O art. 198 do Código Tributário Nacional (CTN) veda a divulgação de informações fiscais obtidas em razão do ofício, mas o §3º do mesmo artigo elenca exceções. A única informação cuja divulgação não é vedada entre as listadas é o parcelamento ou moratória (inciso III do §3º). As demais estão fora das exceções legais.

A banca testa o conhecimento literal do §3º do art. 198, com suas alterações pela LC 104/2001 e LC 187/2021. Observe:

Código Tributário Nacional – Art. 198, §3º:

§ 3o Não é vedada a divulgação de informações relativas a: I – representações fiscais para fins penais; II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública; III – parcelamento ou moratória; IV – incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica.

Agora, analisemos cada item:

Item

Conteúdo da Informação

Exceção Legal (Art. 198, §3º, CTN)

Divulgação Vedada?

I

Representações fiscais para fins cíveis

Inciso I: representações fiscais para fins penais

Sim (vedada)

II

Parcelamento ou moratória

Inciso III: parcelamento ou moratória

Não (permitida)

III

Incentivo, renúncia, benefício ou imunidade – beneficiário pessoa física

Inciso IV: beneficiário pessoa jurídica

Sim (vedada)

Item I — ❌ Incorreto

"Representações fiscais para fins cíveis." A exceção do inciso I do §3º é para representações fiscais para fins penais. O item troca "penais" por "cíveis", o que não está abrangido. Logo, a divulgação continua vedada.

Item II — ✅ Correto

"Parcelamento ou moratória." Exato teor do inciso III do §3º. Portanto, a divulgação é permitida (não vedada).

Item III — ❌ Incorreto

"Incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa física." A exceção do inciso IV do §3º abrange apenas beneficiário pessoa jurídica. Pessoa física não está contemplada, então a divulgação permanece proibida.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca dois elementos: no item I, substitui "penais" por "cíveis"; no item III, substitui "pessoa jurídica" por "pessoa física". O candidato que não conhece a literalidade do §3º pode ser induzido a considerar ambos como exceções. Fique atento às palavras exatas da lei!

Conclusão: Apenas o item II está correto.

MNEMÔNICO
RE-PAR-IN
RERepresentações fiscais para fins penaisPARParcelamento ou moratóriaINInscrições na Dívida Ativa
Exceções ao sigilo fiscal (art. 198, §3º CTN)

Gabarito: letra B – Apenas II.

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