Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — FUNDATEC 2023
Direito Tributário›Legislação do Direito Tributário
Código
qq905780
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Tapejara - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal Tributário
Segundo o Art. 198 do Código Tributário Nacional, “sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades”. Sendo assim, são informações cuja divulgação NÃO é vedada:I. Representações fiscais para fins cíveis.II. Parcelamento ou moratória.III. Incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa física.Quais estão corretas?
AApenas I.
BApenas II.
CApenas III.
DApenas I e II.
EI, II e III.
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GabaritoB — Apenas II.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sigilo Fiscal no CTN – Exceções à Vedação de Divulgação
Gabarito: letra B (Apenas II). O art. 198 do Código Tributário Nacional (CTN) veda a divulgação de informações fiscais obtidas em razão do ofício, mas o §3º do mesmo artigo elenca exceções. A única informação cuja divulgação não é vedada entre as listadas é o parcelamento ou moratória (inciso III do §3º). As demais estão fora das exceções legais.
A banca testa o conhecimento literal do §3º do art. 198, com suas alterações pela LC 104/2001 e LC 187/2021. Observe:
Código Tributário Nacional – Art. 198, §3º:
§ 3o Não é vedada a divulgação de informações relativas a: I – representações fiscais para fins penais; II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública; III – parcelamento ou moratória; IV – incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica.
Agora, analisemos cada item:
Item
Conteúdo da Informação
Exceção Legal (Art. 198, §3º, CTN)
Divulgação Vedada?
I
Representações fiscais para fins cíveis
Inciso I: representações fiscais para fins penais
Sim (vedada)
II
Parcelamento ou moratória
Inciso III: parcelamento ou moratória
Não (permitida)
III
Incentivo, renúncia, benefício ou imunidade – beneficiário pessoa física
Inciso IV: beneficiário pessoa jurídica
Sim (vedada)
Item I — ❌ Incorreto
"Representações fiscais para fins cíveis." A exceção do inciso I do §3º é para representações fiscais para fins penais. O item troca "penais" por "cíveis", o que não está abrangido. Logo, a divulgação continua vedada.
Item II — ✅ Correto
"Parcelamento ou moratória." Exato teor do inciso III do §3º. Portanto, a divulgação é permitida (não vedada).
Item III — ❌ Incorreto
"Incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa física." A exceção do inciso IV do §3º abrange apenas beneficiário pessoa jurídica. Pessoa física não está contemplada, então a divulgação permanece proibida.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca dois elementos: no item I, substitui "penais" por "cíveis"; no item III, substitui "pessoa jurídica" por "pessoa física". O candidato que não conhece a literalidade do §3º pode ser induzido a considerar ambos como exceções. Fique atento às palavras exatas da lei!
Conclusão: Apenas o item II está correto.
MNEMÔNICO
RE-PAR-IN
RERepresentações fiscais para fins penaisPARParcelamento ou moratóriaINInscrições na Dívida Ativa