Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — FUNDATEC 2023
- Código
- qq905781
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Tapejara - RS
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fiscal Tributário
- Amoratória
- Bdecadência
- Csuspensão
- Dextinção
- Eexclusão
GabaritoD — extinção
Gabarito: letra D. A prescrição é uma das hipóteses de extinção do crédito tributário, conforme o art. 156, V, do Código Tributário Nacional (CTN). Quando o crédito já se encontra prescrito, a obrigação tributária se extingue, não podendo mais ser cobrada. As demais alternativas referem-se a outros institutos: moratória (suspensão), decadência (extinção, mas com prazo próprio), suspensão (manutenção do crédito) e exclusão (isenção/anistia).
O enunciado informa que o fiscal apurou valores já prescritos inscritos em dívida ativa. A prescrição atinge a exigibilidade do crédito, tornando-o extinto. Não se trata de moratória (que apenas suspende a exigibilidade), nem de decadência (que se refere ao prazo para constituir o crédito), muito menos de suspensão ou exclusão.
O candidato pode confundir prescrição com decadência, pois ambas extinguem o crédito. A diferença crucial: a decadência extingue o próprio direito de lançar (constituir) o crédito, enquanto a prescrição extingue o direito de cobrar o crédito já constituído. Como o enunciado fala em valores já inscritos em dívida ativa, o crédito já estava constituído, logo a hipótese é prescrição (extinção).
Moratória é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151, I, CTN), não de extinção. Não se aplica à prescrição.
Decadência também extingue o crédito, mas refere-se ao prazo para a Fazenda constituí-lo (lançamento). Como o crédito já foi lançado e inscrito em dívida ativa, o instituto aplicável é a prescrição.
Suspensão (art. 151 CTN) paralisa a exigibilidade do crédito, mas ele continua existindo. A prescrição, ao contrário, extingue definitivamente o crédito.
A prescrição está elencada no art. 156, V, do CTN como modalidade de extinção do crédito tributário. Uma vez consumado o prazo prescricional, o crédito é extinto, não podendo ser cobrado.
Exclusão do crédito tributário ocorre por isenção ou anistia (art. 175 CTN), que são formas de dispensa legal do pagamento, não relacionadas à prescrição.
Gabarito: letra D.
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