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Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — FUNDATEC 2023

Direito TributárioExtinção do Crédito Tributário
Código
qq905781
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Tapejara - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal Tributário
Ao analisar a relação de devedores do Imposto sobre Serviços inscritos em Dívida Ativa do município, o servidor ocupante do cargo de fiscal tributário apurou a existência de um montante de R$ 2.750.000,00 (dois milhões, setecentos e cinquenta mil reais) em valores já prescritos. Ao relatar essa situação, deverá informar que se trata de hipótese de ______________ do crédito tributário.Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
  1. Amoratória
  2. Bdecadência
  3. Csuspensão
  4. Dextinção
  5. Eexclusão
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GabaritoD — extinção

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição do Crédito Tributário

Gabarito: letra D. A prescrição é uma das hipóteses de extinção do crédito tributário, conforme o art. 156, V, do Código Tributário Nacional (CTN). Quando o crédito já se encontra prescrito, a obrigação tributária se extingue, não podendo mais ser cobrada. As demais alternativas referem-se a outros institutos: moratória (suspensão), decadência (extinção, mas com prazo próprio), suspensão (manutenção do crédito) e exclusão (isenção/anistia).

O enunciado informa que o fiscal apurou valores já prescritos inscritos em dívida ativa. A prescrição atinge a exigibilidade do crédito, tornando-o extinto. Não se trata de moratória (que apenas suspende a exigibilidade), nem de decadência (que se refere ao prazo para constituir o crédito), muito menos de suspensão ou exclusão.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir prescrição com decadência, pois ambas extinguem o crédito. A diferença crucial: a decadência extingue o próprio direito de lançar (constituir) o crédito, enquanto a prescrição extingue o direito de cobrar o crédito já constituído. Como o enunciado fala em valores já inscritos em dívida ativa, o crédito já estava constituído, logo a hipótese é prescrição (extinção).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Moratória é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151, I, CTN), não de extinção. Não se aplica à prescrição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Decadência também extingue o crédito, mas refere-se ao prazo para a Fazenda constituí-lo (lançamento). Como o crédito já foi lançado e inscrito em dívida ativa, o instituto aplicável é a prescrição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Suspensão (art. 151 CTN) paralisa a exigibilidade do crédito, mas ele continua existindo. A prescrição, ao contrário, extingue definitivamente o crédito.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A prescrição está elencada no art. 156, V, do CTN como modalidade de extinção do crédito tributário. Uma vez consumado o prazo prescricional, o crédito é extinto, não podendo ser cobrado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Exclusão do crédito tributário ocorre por isenção ou anistia (art. 175 CTN), que são formas de dispensa legal do pagamento, não relacionadas à prescrição.

MNEMÔNICO
DEMORAR LIMPAR (o devedor 'demorará se limpar')
DEDepósito (do montante integral)MOMoratóriaREReclamações e RecursosLIMLiminares em mandado de segurançaPARParcelamento do débito
Suspensão do crédito tributário (art. 151 CTN)

Gabarito: letra D.

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