Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — FUNDATEC 2023
Direito Tributário›Administração Tributária
Código
qq905782
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Tapejara - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal Tributário
Um servidor do setor tributário do município de Tapejara realizou a inscrição de devedores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Dívida Ativa, em estrita observância à legislação regulamentadora do tema. Nesse contexto, a respectiva Certidão de Dívida Ativa da Fazenda Municipal constitui título executivo:
AIncognoscível.
BIntegrativo.
CJudicial.
DExtrajudicial.
EParajudicial.
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GabaritoD — Extrajudicial.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Natureza da Certidão de Dívida Ativa (CDA)
Gabarito: letra D (Extrajudicial). A Certidão de Dívida Ativa (CDA) é classificada como título executivo extrajudicial, conforme previsão no Código Tributário Nacional e na Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80). Após a inscrição do crédito em dívida ativa, a CDA é emitida pela administração tributária e, munido dela, o Fisco pode ajuizar a execução fiscal sem necessidade de ação de conhecimento prévia, pois a CDA goza de presunção relativa de certeza e liquidez.
A questão testa o conhecimento da natureza jurídica da CDA, distinguindo-a de outros tipos de títulos. A seguir, a análise de cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Incognoscível" não é uma categoria jurídica de título executivo. A CDA é plenamente cognoscível e tem seus requisitos previstos em lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Integrativo" não é uma classificação de título executivo no direito brasileiro. A CDA não integra o processo, mas sim o instrui como título executivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A CDA não é título executivo judicial. O título judicial é aquele formado no âmbito do Poder Judiciário (ex.: sentença condenatória). A CDA é emitida pela administração pública, antes do processo judicial, portanto é extrajudicial.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A CDA é título executivo extrajudicial, conforme expressamente reconhecido pela doutrina e jurisprudência. O CTN (arts. 201 e 204) e a Lei 6.830/80 (art. 2º, §5º) estabelecem que a CDA possui natureza de título executivo extrajudicial, permitindo a propositura da execução fiscal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Parajudicial" não é termo utilizado para classificar títulos executivos. A CDA é extrajudicial, não "para" judicial.
O processo que leva à execução fiscal pode ser resumido no fluxo abaixo:
NÃO CAIA NESSA!
Grave que a CDA é um título executivo extrajudicial. Não confunda com sentença judicial. Na prova, sempre que a banca mencionar "certidão de dívida ativa", lembre-se: extrajudicial.