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Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — FUNDATEC 2023

Contabilidade PúblicaNormas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
qq905786
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Tapejara - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal Tributário
Considerando as definições da NBC TSP 03/2016, a “obrigação que deriva das ações da entidade em que a entidade indica a terceiros, por meio de padrão estabelecido de práticas passadas, políticas publicadas ou de declaração específica, que aceitará certas responsabilidades; e, como resultado de tal indicação, a entidade cria uma expectativa válida da parte de terceiros de que cumprirá com essas responsabilidades” é denominada obrigação:
  1. ALegalmente vinculada.
  2. BRegularmente vinculada.
  3. CNão legalmente vinculada.
  4. DNão regularmente vinculada.
  5. EAutônoma.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Não legalmente vinculada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

NBC TSP 03/2016 – Obrigações

Gabarito: letra C. A definição apresentada no enunciado corresponde exatamente à de obrigação não legalmente vinculada, conforme o item 5.23 da NBC TSP EC (exposure draft), que trata dos passivos decorrentes desse tipo de obrigação.

NBC TSP EC item 5.23:

Passivos podem surgir de obrigações não legalmente vinculadas. Estas se diferenciam das obrigações legais, pois as partes a quem as obrigações dizem respeito não podem tomar ações legais para liquidá-las. Obrigações não legalmente vinculadas que geram passivos têm as seguintes características: (a) a entidade indica a terceiros, por meio de um padrão estabelecido de práticas passadas, políticas publicadas ou de declaração específica, que aceitará certas responsabilidades; (b) como resultado de tal indicação, a entidade cria uma expectativa válida da parte de terceiros de que cumprirá com essas responsabilidades; e (c) a entidade tem pouca ou nenhuma alternativa realista para evitar o cumprimento da obrigação gerada a partir dessas responsabilidades.

A transcrição do enunciado reproduz, com redação ligeiramente adaptada, as alíneas (a) e (b) desse dispositivo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A obrigação legalmente vinculada (ou obrigação legal) deriva de contrato, legislação ou outra imposição jurídica, com força legal. Não se enquadra na descrição, que fala de expectativa criada por práticas passadas, sem amparo legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O termo "regularmente vinculada" não é utilizado na NBC TSP 03/2016 nem nos pronunciamentos correlatos. A classificação é entre obrigações legais e não legalmente vinculadas.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme demonstrado, a definição coincide com a de obrigação não legalmente vinculada, prevista no item 5.23 da NBC TSP EC.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Assim como a alternativa B, "não regularmente vinculada" não é termo técnico previsto na norma. O correto é "não legalmente vinculada".

Alternativa E — ❌ Incorreta

Obrigação autônoma não é um conceito definido nesse contexto. A NBC TSP trata de obrigações legais e não legalmente vinculadas.

Gabarito: letra C.

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