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Questão de Medicina — Epidemiologia — FUNDATEC 2023

MedicinaEpidemiologia
Código
qq905836
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Tapejara - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Médico Pediatra
Compete ao Ministério da Saúde a gestão das ações de vigilância em saúde no âmbito da União. Nesse contexto, compete à Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS), EXCETO:
  1. AApoio e cooperação técnica junto aos estados, Distrito Federal e municípios para o fortalecimento da gestão da vigilância em saúde.
  2. BExecução das ações de vigilância em saúde de forma complementar à atuação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, nos casos previstos em lei.
  3. CParticipação no financiamento das ações de vigilância em saúde.
  4. DMonitoramento e avaliação das ações de vigilância em saúde.
  5. ERegulação, controle e fiscalização de procedimentos, produtos, substâncias e serviços de saúde e de interesse para a saúde.
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GabaritoE — Regulação, controle e fiscalização de procedimentos, produtos, substâncias e serviços de saúde e de interesse para a saúde.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vigilância em saúde: competências da União e da SVS/MS

Gabarito: letra E. A alternativa E — "regulação, controle e fiscalização de procedimentos, produtos, substâncias e serviços de saúde e de interesse para a saúde" — não é competência exclusiva da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS), pois essa atribuição é do Sistema Único de Saúde (SUS) como um todo, conforme o art. 200, I, da Constituição Federal, e da direção nacional do SUS (Ministério da Saúde), conforme o art. 16, XII, da Lei 8.080/1990. As demais alternativas (A, B, C e D) descrevem corretamente atribuições da SVS/MS no âmbito da vigilância em saúde.

A vigilância em saúde é um conjunto de ações que engloba a vigilância epidemiológica, a vigilância sanitária, a vigilância em saúde ambiental e a vigilância em saúde do trabalhador. No âmbito do SUS, a gestão dessas ações é compartilhada entre União, estados, Distrito Federal e municípios, com competências definidas na Lei 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde). A União, por meio do Ministério da Saúde e de suas secretarias — entre elas a Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) —, exerce papel de coordenação, formulação de políticas, apoio técnico e financeiro, e execução complementar em situações específicas.

A questão pede para identificar o que NÃO compete à SVS/MS, ou seja, qual alternativa descreve uma atribuição que, embora exista no sistema de saúde, não é específica da SVS. A alternativa E trata de "regulação, controle e fiscalização de procedimentos, produtos, substâncias e serviços de saúde", que é uma competência mais ampla, atribuída ao SUS (art. 200, I, CF) e à direção nacional do SUS (art. 16, XII, Lei 8.080/1990), mas não é uma atribuição exclusiva da SVS/MS — envolve também a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e outros órgãos. As alternativas A a D, por outro lado, descrevem atividades típicas da SVS/MS: apoio e cooperação técnica, execução complementar, participação no financiamento e monitoramento/avaliação.

Para resolver a questão, é essencial conhecer as competências da direção nacional do SUS (Ministério da Saúde) e, dentro delas, identificar quais são exercidas especificamente pela SVS/MS. A Lei 8.080/1990, em seu art. 16, elenca as atribuições da direção nacional do SUS, e o art. 200 da CF/88 estabelece as competências do SUS como um todo. A alternativa E mistura competências do SUS e da direção nacional, mas não é uma atribuição exclusiva da SVS/MS — por isso é a exceção pedida.

Art. 16Lei-8080

Art. 16 — À direção nacional do SUS compete: [...] XII — controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde;

XIII — prestar cooperação técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o aperfeiçoamento da sua atuação institucional;

XVII — acompanhar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde, respeitadas as competências estaduais e municipais.

Art. 200CF/88

Art. 200 — Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

I — controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos.

A pegadinha da questão está em distinguir as competências da SVS/MS (que é uma secretaria do Ministério da Saúde) das competências do SUS como um todo e da direção nacional do SUS. A SVS/MS atua especificamente na vigilância epidemiológica, na vigilância em saúde ambiental e na vigilância em saúde do trabalhador, além de coordenar a vigilância sanitária em âmbito nacional. A "regulação, controle e fiscalização" de produtos e serviços de saúde é uma atribuição mais ampla, que envolve a ANVISA e outros órgãos, e não é exclusiva da SVS/MS.

Competência

SVS/MS (Secretaria de Vigilância em Saúde)

SUS / Direção Nacional (MS)

Apoio e cooperação técnica a estados, DF e municípios

✅ Sim

✅ Sim

Execução complementar das ações de vigilância

✅ Sim

✅ Sim

Participação no financiamento das ações de vigilância

✅ Sim

✅ Sim

Monitoramento e avaliação das ações de vigilância

✅ Sim

✅ Sim

Regulação, controle e fiscalização de produtos/serviços de saúde

❌ Não (não é exclusiva)

✅ Sim (art. 200, I, CF; art. 16, XII, Lei 8.080/90)

Vigilância em saúde
  • 1Competências da SVS/MS
    • Apoio e cooperação técnica
    • Execução complementar
    • Participação no financiamento
    • Monitoramento e avaliação
  • 2Competências do SUS (não exclusivas da SVS)
    • Regulação e fiscalização
    • Controle de produtos e serviços
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Alternativa A — ✅ Correta

A alternativa A descreve o "apoio e cooperação técnica junto aos estados, Distrito Federal e municípios para o fortalecimento da gestão da vigilância em saúde". Essa é uma atribuição típica da SVS/MS, que atua como órgão de coordenação nacional da vigilância em saúde, prestando cooperação técnica aos entes subnacionais. O art. 16, XIII, da Lei 8.080/1990 prevê que a direção nacional do SUS deve "prestar cooperação técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o aperfeiçoamento da sua atuação institucional". Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa B — ✅ Correta

A alternativa B trata da "execução das ações de vigilância em saúde de forma complementar à atuação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, nos casos previstos em lei". Essa é uma atribuição da SVS/MS, que pode executar ações de vigilância epidemiológica e sanitária em circunstâncias especiais, como na ocorrência de agravos inusitados ou risco de disseminação nacional, conforme o art. 16, § 1º, da Lei 8.080/1990. A execução complementar é uma prerrogativa da União, exercida pela SVS/MS, e está corretamente descrita.

Alternativa C — ✅ Correta

A alternativa C afirma que compete à SVS/MS a "participação no financiamento das ações de vigilância em saúde". De fato, a SVS/MS participa do financiamento das ações de vigilância em saúde, por meio de transferências de recursos aos estados e municípios, conforme previsto na legislação do SUS. O art. 16, XIII, da Lei 8.080/1990 prevê a cooperação técnica e financeira da direção nacional do SUS, e a SVS/MS exerce esse papel no âmbito da vigilância em saúde. Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa D — ✅ Correta

A alternativa D descreve o "monitoramento e avaliação das ações de vigilância em saúde". Essa é uma atribuição da SVS/MS, que acompanha, controla e avalia as ações e os serviços de saúde, conforme o art. 16, XVII, da Lei 8.080/1990. A SVS/MS monitora indicadores epidemiológicos, avalia a execução das ações de vigilância e orienta a tomada de decisão. Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A alternativa E afirma que compete à SVS/MS a "regulação, controle e fiscalização de procedimentos, produtos, substâncias e serviços de saúde e de interesse para a saúde". Essa atribuição é do SUS como um todo (art. 200, I, CF) e da direção nacional do SUS (art. 16, XII, Lei 8.080/1990), mas não é exclusiva da SVS/MS. A regulação, o controle e a fiscalização de produtos e serviços de saúde envolvem também a ANVISA, que é uma autarquia vinculada ao Ministério da Saúde, e outros órgãos. A SVS/MS atua especificamente na vigilância epidemiológica, ambiental e do trabalhador, mas a "regulação, controle e fiscalização" de procedimentos, produtos e substâncias é uma competência mais ampla, que não se limita à SVS/MS. Por isso, a alternativa E é a exceção pedida pela questão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a competência da SVS/MS pela competência do SUS como um todo. A alternativa E descreve uma atribuição do art. 200, I, da CF/88 e do art. 16, XII, da Lei 8.080/1990, que é do sistema de saúde como um todo, não exclusivamente da SVS/MS. O candidato que conhece a literalidade da lei pode marcar a alternativa E como correta, mas ela é justamente a exceção pedida. Fique atento: a SVS/MS atua na vigilância epidemiológica, ambiental e do trabalhador, mas a "regulação, controle e fiscalização" de produtos e serviços de saúde é uma competência mais ampla, que envolve a ANVISA e outros órgãos.

Gabarito: letra E — a alternativa que NÃO compete à SVS/MS é a letra E, pois a "regulação, controle e fiscalização de procedimentos, produtos, substâncias e serviços de saúde" é competência do SUS e da direção nacional do SUS, não exclusiva da SVS/MS.

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