Questão de Direito Constitucional — Educação, Cultura e Desporto — FUNDATEC 2023
Direito Constitucional›Educação, Cultura e Desporto
Código
qq906025
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Três Passos - RS
Ano
2023
Nível
Fundamental
Cargo
Cargos de Nível Fundamental
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, seus sistemas de ensino. Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino:
AMédio.
BFundamental e na Educação Infantil.
CSuperior.
DTécnico.
EProfissionalizante
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GabaritoB — Fundamental e na Educação Infantil.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Educação: competência municipal prioritária
Gabarito: letra B. O art. 211, §2º da Constituição Federal determina que os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. A alternativa B reproduz exatamente o texto constitucional, enquanto as demais opções indicam níveis de ensino atribuídos a outros entes federativos.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 211, estabelece o regime de colaboração entre os entes federados na organização dos sistemas de ensino. No §2º, define a prioridade dos Municípios:
Art. 211, §2CF/88
"Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil."
Já o §3º do mesmo artigo atribui aos Estados e ao Distrito Federal a prioridade no ensino fundamental e médio. Portanto, a competência municipal não abrange o ensino médio, superior, técnico ou profissionalizante como prioridade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O ensino médio é prioridade dos Estados e do Distrito Federal (art. 211, §3º da CF). Os Municípios não atuam prioritariamente nesse nível; sua atuação principal é no fundamental e na educação infantil.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 211, §2º da CF, os Municípios atuam prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. A redação é idêntica à do dispositivo constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O ensino superior é de competência prioritária da União, que organiza o sistema federal de ensino (art. 211, §1º). Os Municípios não possuem prioridade nesse nível; sua atuação se concentra na educação básica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O ensino técnico, embora integre a educação básica, não é prioridade municipal. A prioridade dos Municípios é o ensino fundamental e a educação infantil. O ensino técnico profissionalizante de nível médio está associado à atuação prioritária dos Estados (art. 211, §3º).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Assim como o ensino técnico, o ensino profissionalizante não é prioridade municipal. A prioridade dos Municípios é o ensino fundamental e a educação infantil.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as prioridades dos entes federativos. O candidato pode erroneamente atribuir aos Municípios o ensino médio ou técnico, que são de competência estadual. Memorize: Municípios → fundamental + infantil; Estados/DF → fundamental + médio.