Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FUNDATEC 2023
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qq906055
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Três Passos - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Contador
Em análise da situação fiscal do município CVT, foram identificados, no período de apuração definido no Art. 18, § 2º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Gastos Totais com Pessoal do Poder Executivo que totalizaram R$ 12.000.000,00. Considerando que a Receita Corrente Líquida atingiu R$ 25.000.000,00, pode-se afirmar que o Executivo Municipal se encontra:
AAbaixo do limite de alerta previsto no Art. 59, § 1º, II da LRF.
BAcima do limite de alerta previsto no Art. 59, § 1º, II da LRF e abaixo do limite prudencial.
CAcima do limite prudencial e abaixo do limite legal.
DAcima do limite legal.
ENão é possível apurar o enquadramento nos limites da LRF.
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GabaritoA — Abaixo do limite de alerta previsto no Art. 59, § 1º, II da LRF.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Despesa Total com Pessoal na LRF – Limites para o Executivo Municipal
Gabarito: letra A. O Executivo Municipal gastou R$ 12.000.000,00 com pessoal, e a Receita Corrente Líquida (RCL) foi de R$ 25.000.000,00, resultando em 48% (12.000.000 ÷ 25.000.000 = 0,48). O limite máximo para o Executivo Municipal é de 54% da RCL (art. 20, III, “b” da LRF). O limite de alerta, nos termos do art. 59, §1º, II, é de 90% desse limite, ou seja, 48,6% (54% × 0,9). Como 48% < 48,6%, o município está abaixo do limite de alerta. O limite prudencial (95% do limite máximo = 51,3%) e o limite legal (54%) também não foram atingidos.
Resumo dos limites para o Executivo Municipal:
Limite
Percentual em relação à RCL
Valor (R$)
Comparação com gasto de R$ 12.000.000,00
Legal (máximo)
54%
R$ 13.500.000,00
Abaixo
Prudencial (95%)
51,3%
R$ 12.825.000,00
Abaixo
Alerta (90%)
48,6%
R$ 12.150.000,00
Abaixo
Gasto real
48%
R$ 12.000.000,00
–
Limites de pessoal (Executivo Municipal): Legal (máximo): 54% da RCL (R$ 13.500.000,00, Acima: descumprimento); Prudencial (95%): 51,3% da RCL (R$ 12.825.000,00, Acima: vedações); Alerta (90%): 48,6% da RCL (R$ 12.150.000,00, Acima: alerta do TCE); Gasto real: 48% da RCL (R$ 12.000.000,00, Abaixo de todos os limites)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme exposto, o gasto de 48% está abaixo do limite de alerta (48,6%). O art. 59, §1º, II da LRF estabelece que o Poder Legislativo, com auxílio dos Tribunais de Contas, deve emitir alerta quando a despesa total com pessoal ultrapassar 90% do limite máximo, o que não ocorreu. Portanto, a afirmativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o gasto está acima do limite de alerta e abaixo do prudencial. Como vimos, o gasto está abaixo do alerta. Para estar acima do alerta, o percentual deveria ser superior a 48,6%. Confunde os patamares.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o gasto está acima do limite prudencial e abaixo do legal. O prudencial é 51,3%, e o gasto é 48%, que é inferior. Logo, está abaixo do prudencial, não acima. Pode ser que o candidato confunda os percentuais (54% vs 51,3%) ou a ordem crescente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o gasto está acima do limite legal (54%). O percentual é 48%, claramente abaixo. Essa alternativa seria verdadeira se o gasto superasse 54%.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A apuração é plenamente possível com os dados fornecidos: RCL e despesa total com pessoal do Executivo. O cálculo do percentual em relação ao limite legal é direto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir os percentuais dos diferentes limites (alerta, prudencial, legal) ou inverter os patamares (acima vs abaixo). O candidato deve lembrar que o limite de alerta é 90% do limite máximo, e o prudencial é 95%. Uma tabela com os valores ajuda a evitar erros.