Questão de Direito Penal — Extorsão — FUNDATEC 2023
- Código
- qq906212
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Uruguaiana - RS
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- Cargo
- Guarda Civil Municipal
- AFurto qualificado.
- BUsurpação.
- CViolação pessoal.
- DExtorsão.
- EViolência moral.
GabaritoD — Extorsão.
Gabarito: letra D. A assertiva transcreve fielmente o caput do art. 158 do Código Penal, que define o crime de extorsão. A banca cobra o reconhecimento literal do tipo penal, sem qualquer armadilha conceitual.
"Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa."
Furto qualificado (art. 155, §§ 4º e 5º, CP) exige subtração de coisa alheia móvel, sem violência ou ameaça à pessoa. A assertiva descreve conduta com constrangimento, o que afasta o furto.
Usurpação (arts. 161 e 162, CP) envolve a posse ou propriedade de bens imóveis, sem o elemento "vantagem econômica" obtida mediante constrangimento.
"Violação pessoal" não é crime autônomo no CP; o termo genérico não corresponde ao tipo específico do art. 158.
A redação do caput do art. 158 é exatamente a descrita: constrangimento + violência/grave ameaça + intuito de vantagem econômica indevida + conduta da vítima (fazer, tolerar, deixar de fazer).
"Violência moral" é um meio de execução (grave ameaça), e não o nome do crime. O crime é extorsão, não "violência moral".
Gabarito: letra D — Extorsão.
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