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Questão de Direito Processual Penal — Medidas cautelares pessoais: normas fundamentais, pressupostos e fundamentos — FUNDATEC 2023

Direito Processual PenalMedidas cautelares pessoais: normas fundamentais, pressupostos e fundamentos
Código
qq906215
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Uruguaiana - RS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Guarda Civil Municipal
Em um conflito familiar no qual o marido agrediu fisicamente e gerou lesões na mulher, se o marido for policial, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, qual medida punitiva?
  1. AProibição de práticas trabalhistas.
  2. BRetirada da CNH por prazo indeterminado.
  3. CDeclaração formal e pública de pedido de desculpas.
  4. DRestrição do porte de arma.
  5. ESuspensão do convívio da ofendida com seus filhos.
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GabaritoD — Restrição do porte de arma.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Maria da Penha – Medidas Protetivas de Urgência

Gabarito: letra D. Nos termos do art. 22, I, da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), constatada a violência doméstica contra a mulher, o juiz pode aplicar, de imediato, ao agressor a restrição do porte de armas. Quando o agressor é policial, o §2º do mesmo artigo determina a comunicação ao órgão competente e a restrição do porte, medida que se encaixa perfeitamente na hipótese.

Art. 22, §2Lei-11340

Art. 22 — Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

I — suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003; [...] § 2º — Na hipótese de aplicação do inciso I, encontrando-se o agressor nas condições mencionadas no caput e incisos do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, o juiz comunicará ao respectivo órgão, corporação ou instituição as medidas protetivas de urgência concedidas e determinará a restrição do porte de armas, ficando o superior imediato do agressor responsável pelo cumprimento da determinação judicial, sob pena de incorrer nos crimes de prevaricação ou de desobediência, conforme o caso.

O policial, por força do art. 6º do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), está autorizado a portar arma, mas em caso de violência doméstica a lei permite a restrição imediata do porte como medida protetiva. As demais alternativas não correspondem a nenhuma das medidas previstas no art. 22.

NÃO CAIA NESSA!

O enunciado usa a expressão "medida punitiva", mas as medidas do art. 22 são de natureza protetiva e cautelar, não punitiva. O candidato pode ser levado a pensar em sanções penais, mas a lei lista medidas específicas de proteção à vítima. Decore o rol do art. 22 — especialmente o inciso I, que é o único diretamente ligado à condição de policial.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A "proibição de práticas trabalhistas" não está prevista no art. 22 nem em qualquer outro dispositivo da Lei Maria da Penha como medida protetiva. O juiz não pode criá-la de ofício; o rol é taxativo quanto às medidas passíveis de aplicação imediata.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A retirada da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por prazo indeterminado não consta no art. 22. Medidas relacionadas a veículos ou habilitação não integram o rol protetivo da Lei Maria da Penha.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A declaração formal e pública de pedido de desculpas não é uma medida protetiva de urgência. Embora possa ser determinada em acordos ou sentenças, não está no art. 22, que exige aplicação imediata para proteger a vítima.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A restrição do porte de arma está expressa no art. 22, I, da Lei Maria da Penha. No caso do agressor ser policial, o §2º do mesmo artigo reforça a medida, determinando que o juiz comunique a restrição ao órgão ao qual o policial está vinculado. É a única alternativa que encontra previsão legal literal e imediata.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A suspensão do convívio da ofendida com seus filhos inverte o sujeito: a medida protetiva prevista no art. 22, IV, é a restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ou seja, uma limitação ao agressor, não à vítima. Além disso, a alternativa fala em "suspensão do convívio da ofendida", o que não se amolda ao texto legal.

Gabarito: letra D.

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