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Questão de Legislação de Trânsito — Lei nº 9.503 de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB: visão geral e como estudar. Disposições Preliminares, Conceitos e Definições. — FUNDATEC 2023

Legislação de TrânsitoLei nº 9.503 de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB: visão geral e como estudar. Disposições Preliminares, Conceitos e Definições.
Código
qq906227
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Uruguaiana - RS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Guarda Civil Municipal
A Lei nº 9.503/1997, em seu anexo, estabeleceu alguns conceitos e definições que auxiliam a compreender o Código de Trânsito Brasileiro. Acostamento é a parte da via diferenciada do(a) _____________ destinado(a) à parada ou estacionamento de veículos, _____________, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando _____________.Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
  1. Acalçada pública – ocasional – houver eventos públicos ou jogos
  2. Besteira de rolamento – ou em pontes elevadas – houver ciclovia definida
  3. Cpista de rolamento – em caso de emergência – não houver local apropriado para esse fim
  4. Dpista de ciclovia – em caso de emergência – o trânsito está intenso
  5. Ecalçamento lateral – em situações normais e não emergenciais – houver ciclovia
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GabaritoC — pista de rolamento – em caso de emergência – não houver local apropriado para esse fim

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acostamento – Definição (Anexo I do CTB)

Gabarito: letra C. A definição de acostamento constante no Anexo I do CTB determina que é a parte da via diferenciada da pista de rolamento, destinada à parada ou estacionamento de veículos em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas quando não houver local apropriado para esse fim. A alternativa C reproduz exatamente esses três elementos, enquanto as demais apresentam erros conceituais.

Acostamento (Anexo I CTB)
  • 1Parte da via diferenciada da
    • Pista de rolamento
  • 2Destinado a
    • Parada/estacionamento de veículos
      • Em caso de emergência
    • Circulação de pedestres e bicicletas
      • Quando não houver local apropriado
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Troca "pista de rolamento" por "calçada pública" — a calçada é parte da via destinada a pedestres, não é o referencial de diferenciação do acostamento. Além disso, as finalidades "em eventos públicos ou jogos" são incompatíveis com a definição legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Esteira de rolamento" não é termo técnico do CTB; o correto é "pista de rolamento". As finalidades "em pontes elevadas" e "houver ciclovia definida" não correspondem ao texto do anexo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Preenche as lacunas exatamente conforme a definição do Anexo I do CTB: pista de rolamento / em caso de emergência / não houver local apropriado para esse fim.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Pista de ciclovia" é via destinada a bicicletas, não é o termo correto. A condição "quando o trânsito está intenso" não é prevista na definição.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Calçamento lateral" não é termo do CTB; a finalidade "em situações normais e não emergenciais" contraria a destinação do acostamento (apenas em emergência).

PEGA ESSA DICA!

Decore a definição literal do Anexo I do CTB para acostamento: "parte da via diferenciada da pista de rolamento, destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado". É uma palavra-chave frequente em questões de conceitos.

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