Questão de Legislação de Trânsito — Lei nº 9.503 de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB: visão geral e como estudar. Disposições Preliminares, Conceitos e Definições. — FUNDATEC 2023
Legislação de Trânsito›Lei nº 9.503 de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB: visão geral e como estudar. Disposições Preliminares, Conceitos e Definições.
Código
qq906227
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Uruguaiana - RS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Guarda Civil Municipal
A Lei nº 9.503/1997, em seu anexo, estabeleceu alguns conceitos e definições que auxiliam a compreender o Código de Trânsito Brasileiro. Acostamento é a parte da via diferenciada do(a) _____________ destinado(a) à parada ou estacionamento de veículos, _____________, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando _____________.Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
Acalçada pública – ocasional – houver eventos públicos ou jogos
Besteira de rolamento – ou em pontes elevadas – houver ciclovia definida
Cpista de rolamento – em caso de emergência – não houver local apropriado para esse fim
Dpista de ciclovia – em caso de emergência – o trânsito está intenso
Ecalçamento lateral – em situações normais e não emergenciais – houver ciclovia
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GabaritoC — pista de rolamento – em caso de emergência – não houver local apropriado para esse fim
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Acostamento – Definição (Anexo I do CTB)
Gabarito: letra C. A definição de acostamento constante no Anexo I do CTB determina que é a parte da via diferenciada da pista de rolamento, destinada à parada ou estacionamento de veículos em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas quando não houver local apropriado para esse fim. A alternativa C reproduz exatamente esses três elementos, enquanto as demais apresentam erros conceituais.
Acostamento (Anexo I CTB)
1Parte da via diferenciada da
Pista de rolamento
2Destinado a
Parada/estacionamento de veículos
Em caso de emergência
Circulação de pedestres e bicicletas
Quando não houver local apropriado
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Troca "pista de rolamento" por "calçada pública" — a calçada é parte da via destinada a pedestres, não é o referencial de diferenciação do acostamento. Além disso, as finalidades "em eventos públicos ou jogos" são incompatíveis com a definição legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Esteira de rolamento" não é termo técnico do CTB; o correto é "pista de rolamento". As finalidades "em pontes elevadas" e "houver ciclovia definida" não correspondem ao texto do anexo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Preenche as lacunas exatamente conforme a definição do Anexo I do CTB: pista de rolamento / em caso de emergência / não houver local apropriado para esse fim.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Pista de ciclovia" é via destinada a bicicletas, não é o termo correto. A condição "quando o trânsito está intenso" não é prevista na definição.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Calçamento lateral" não é termo do CTB; a finalidade "em situações normais e não emergenciais" contraria a destinação do acostamento (apenas em emergência).
PEGA ESSA DICA!
Decore a definição literal do Anexo I do CTB para acostamento: "parte da via diferenciada da pista de rolamento, destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado". É uma palavra-chave frequente em questões de conceitos.