Questão de Direito Constitucional — Direito à Privacidade — FUNDATEC 2023
Direito Constitucional›Direito à Privacidade
Código
qq906229
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Uruguaiana - RS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Guarda Civil Municipal
Com base na Constituição Federal, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicialmente.( ) As entidades associativas, mesmo não expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.( ) As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados extrajudicialmente.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
AF – V – V.
BF – F – F.
CV – F – F.
DV – V – F.
EV – F – V.
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GabaritoE — V – F – V.
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Representação por associações na Constituição Federal
Gabarito: letra E (V – F – V). O art. 5º, XXI, da Constituição Federal exige autorização expressa para que as entidades associativas representem seus filiados, tanto judicial quanto extrajudicialmente. A primeira e a terceira afirmativas reproduzem corretamente essa exigência; a segunda, ao dispensar a autorização expressa, está errada.
A literalidade do dispositivo é clara:
Art. 5CF/88
Constituição Federal, art. 5º, XXI: "as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente."
1ª afirmativa — ✅ Verdadeira (V)
"As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicialmente." A afirmativa reproduz exatamente a parte do inciso: autorização expressa + representação judicial. Está correta.
2ª afirmativa — ❌ Falsa (F)
"As entidades associativas, mesmo não expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente." Aqui a banca tenta confundir. O inciso condiciona a legitimidade à autorização expressa. Sem ela, não há representação nos termos do art. 5º, XXI. A assertiva erra ao suprimir a exigência. (Observação: há hipóteses de substituição processual, como no mandado de segurança coletivo, em que a autorização não é exigida – conforme entendimento do STF –, mas a questão trata de representação.)
3ª afirmativa — ✅ Verdadeira (V)
"As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados extrajudicialmente." Também reproduz o inciso: autorização expressa + representação extrajudicial. Correta.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma F-V-V. A primeira assertiva é verdadeira (V), e não falsa (F), conforme art. 5º, XXI.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma F-F-F. A primeira e a terceira assertivas são verdadeiras (V), não falsas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma V-F-F. A terceira assertiva é verdadeira (V), não falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma V-V-F. A segunda assertiva é falsa (F), não verdadeira (V).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma V-F-V, exatamente a sequência determinada pelo art. 5º, XXI.
Conclusão: Corretas a 1ª e a 3ª afirmativas (V – F – V), correspondendo à alternativa E.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta induzir o candidato a aceitar a representação sem autorização expressa (2ª afirmativa). O erro está em suprimir o termo "expressamente autorizadas". Lembre-se: a regra do art. 5º, XXI, é expressa para representação. Já para a substituição processual (como no mandado de segurança coletivo), a autorização não é necessária – mas isso é outra figura.
PEGA ESSA DICA!
Decore o art. 5º, XXI, exatamente como está: "as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente". A banca costuma cobrar a literalidade e a diferença entre representação (exige autorização) e substituição processual (dispensa autorização).