Questão de Direito Tributário — COSIP — FUNDATEC 2023
Direito Tributário›COSIP
Código
qq906269
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Uruguaiana - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador da Fazenda
O serviço de iluminação pública:
ANão pode ser remunerado mediante taxa.
BDeve ser necessariamente gratuito, pois é considerado serviço essencial.
CSerá cobrado apenas nos casos em que for prestado a pedido do cidadão.
DPode ser cobrado mediante taxa ou tarifa pública, a critério do município.
ESomente pode ser cobrado na forma de contribuição de melhoria.
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GabaritoA — Não pode ser remunerado mediante taxa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Serviço de Iluminação Pública e sua Remuneração
Gabarito: letra A. O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa, conforme entendimento consolidado na Súmula Vinculante 41 do STF. A alternativa A está correta.
A banca cobra a jurisprudência do STF sobre a natureza do serviço de iluminação pública: por ser um serviço geral, não específico e indivisível, não se enquadra no conceito de taxa (que exige contraprestação individualizada). A forma correta de custeio é a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), prevista no art. 149-A da CF/88.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que determina a Súmula Vinculante 41: "O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa." Portanto, a afirmação está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A gratuidade não é obrigatória. O serviço pode ser custeado por meio da COSIP, que é uma contribuição especial, não uma taxa. A essencialidade do serviço não impede sua cobrança.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O serviço de iluminação pública é prestado de forma geral e contínua a toda a coletividade, independentemente de solicitação individual. Não é um serviço prestado "a pedido do cidadão".
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora a tarifa (preço público) seja possível em tese, a taxa é expressamente vedada pela SV 41. A alternativa incorre ao incluir a taxa como opção, pois o STF já firmou que não é cabível. Além disso, o serviço de iluminação pública não é divisível, o que inviabiliza a cobrança por taxa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A contribuição de melhoria tem fato gerador diverso (valorização imobiliária decorrente de obra pública). O serviço de iluminação pública é custeado pela COSIP (contribuição especial), não pela contribuição de melhoria.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre taxa e contribuição. Muitos candidatos acham que todo serviço público pode ser cobrado por taxa, mas o STF veda a taxa para iluminação pública. Lembre-se: iluminação pública → COSIP (contribuição), nunca taxa.
PEGA ESSA DICA!
COSIP: L.O.
A Contribuição para custeio do serviço de iluminação pública (COSIP) é instituída por Lei Ordinária (L.O.).