Instituição de Tributos: Lei Ordinária vs. Lei Complementar
Gabarito: letra D. Os empréstimos compulsórios são a única espécie tributária entre as listadas cuja instituição depende de lei complementar, conforme determina o art. 148 da Constituição Federal. As demais alternativas correspondem a tributos que, em regra, são criados por lei ordinária.
A regra geral do sistema tributário nacional é que os tributos são instituídos por lei ordinária. A lei complementar é exigida apenas para as hipóteses taxativamente previstas na CF/88. Dentre elas, destacam-se: empréstimos compulsórios (art. 148), Imposto sobre Grandes Fortunas (art. 153, VII), impostos residuais (art. 154, I), contribuições sociais residuais (art. 195, §4º), e, mais recentemente, o IBS e a CBS (EC 132/23). A contribuição de melhoria, as taxas e os impostos comuns (como ITR e IPTU) são instituídos por lei ordinária.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Impostos federais, em regra, são criados por lei ordinária. A CF/88 exige lei complementar apenas para o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) e para os impostos residuais. Portanto, a alternativa é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um imposto federal comum, previsto no art. 153, VI, da CF. Sua instituição se dá por lei ordinária, não por lei complementar.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é imposto municipal, instituído por lei ordinária do respectivo Município (art. 156, I, CF). Não há exigência de lei complementar para sua criação.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os empréstimos compulsórios são a única espécie tributária que, dentre as opções, deve ser instituída por lei complementar, conforme o art. 148 da CF/88:
Art. 148CF/88
Art. 148 — "A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I — para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II — no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b". Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição."
Portanto, a alternativa D está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A contribuição de melhoria, prevista no art. 145, III, da CF, é instituída por lei ordinária (geralmente do ente federativo competente). O dispositivo constitucional não exige lei complementar para sua criação.
Art. 145CF/88
Art. 145 — "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
III — contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas."
Como se vê, não há menção a lei complementar; a regra geral (lei ordinária) se aplica.
Gabarito: letra D. (Empréstimos compulsórios)