Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — FUNDATEC 2023

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
qq906273
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Uruguaiana - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador da Fazenda
O Município ajuizou execução fiscal em relação a determinado contribuinte, entretanto a petição inicial não foi instruída com o demonstrativo de cálculo do débito. Na hipótese, é correto afirmar que:
  1. AO juiz deverá indeferir a petição inicial, extinguindo o processo, considerando que o demonstrativo de cálculo do débito é requisito essencial para a execução fiscal.
  2. BO juiz somente poderá indeferir a petição inicial pela falta de demonstrativo de cálculo do débito se forem opostos embargos pelo executado.
  3. CConverter a execução fiscal em ação monitória.
  4. DConverter a execução fiscal em ação de cobrança.
  5. EReceber a petição inicial, pois é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Receber a petição inicial, pois é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Execução Fiscal – Dispensa do Demonstrativo de Cálculo

Gabarito: letra E. Na execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, conforme a Súmula 559 do STJ. A Lei 6.830/1980 (LEF) estabelece os requisitos da petição inicial e não inclui o demonstrativo entre eles (Tema Repetitivo 268/STJ). Portanto, o juiz deve receber a petição inicial, cabendo ao executado, se quiser, alegar excesso de execução nos embargos, com o respectivo demonstrativo (arts. 917, §3º, CPC).

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 559

Súmula 559 do STJ: "Em ações de execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei n. 6.830/1980."

JURISPRUDÊNCIA

STJ Tema 268

Tema Repetitivo 268/STJ: "É desnecessária a apresentação do demonstrativo de cálculo, em execução fiscal, uma vez que a Lei n. 6.830/80 dispõe, expressamente, sobre os requisitos essenciais para a instrução da petição inicial e não elenca o demonstrativo de débito entre eles."


Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o juiz deve indeferir a petição inicial por falta do demonstrativo de cálculo. Erro: a LEF dispensa esse documento, não sendo requisito essencial. Não cabe indeferimento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Condiciona o indeferimento à oposição de embargos pelo executado. Erro: o indeferimento não está vinculado aos embargos; além disso, a petição inicial é válida sem o demonstrativo, sendo desnecessário indeferir.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sugere converter a execução fiscal em ação monitória. Erro: não há previsão legal para conversão; a execução fiscal segue o rito próprio da LEF, que aceita a petição inicial sem o demonstrativo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Propõe converter a execução fiscal em ação de cobrança. Erro: idêntico ao da alternativa C; a execução fiscal não se converte em ação de cobrança comum.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O juiz deve receber a petição inicial, pois o demonstrativo de cálculo não é exigido pela LEF. O STJ já consolidou essa orientação na Súmula 559 e no Tema 268.

PEGA ESSA DICA!

A banca explora a diferença entre o CPC (que exige demonstrativo de cálculo) e a LEF (que não exige). Memorize que a execução fiscal tem regras próprias, e o art. 917, §3º do CPC exige o demonstrativo apenas nos embargos quando alegado excesso de execução.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/qq906273