Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — FUNDATEC 2023
Direito Tributário›Execução Fiscal e Processo Tributário
Código
qq906273
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Uruguaiana - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador da Fazenda
O Município ajuizou execução fiscal em relação a determinado contribuinte, entretanto a petição inicial não foi instruída com o demonstrativo de cálculo do débito. Na hipótese, é correto afirmar que:
AO juiz deverá indeferir a petição inicial, extinguindo o processo, considerando que o demonstrativo de cálculo do débito é requisito essencial para a execução fiscal.
BO juiz somente poderá indeferir a petição inicial pela falta de demonstrativo de cálculo do débito se forem opostos embargos pelo executado.
CConverter a execução fiscal em ação monitória.
DConverter a execução fiscal em ação de cobrança.
EReceber a petição inicial, pois é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito.
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GabaritoE — Receber a petição inicial, pois é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito.
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Execução Fiscal – Dispensa do Demonstrativo de Cálculo
Gabarito: letra E. Na execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, conforme a Súmula 559 do STJ. A Lei 6.830/1980 (LEF) estabelece os requisitos da petição inicial e não inclui o demonstrativo entre eles (Tema Repetitivo 268/STJ). Portanto, o juiz deve receber a petição inicial, cabendo ao executado, se quiser, alegar excesso de execução nos embargos, com o respectivo demonstrativo (arts. 917, §3º, CPC).
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 559
Súmula 559 do STJ: "Em ações de execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei n. 6.830/1980."
JURISPRUDÊNCIA
STJ Tema 268
Tema Repetitivo 268/STJ: "É desnecessária a apresentação do demonstrativo de cálculo, em execução fiscal, uma vez que a Lei n. 6.830/80 dispõe, expressamente, sobre os requisitos essenciais para a instrução da petição inicial e não elenca o demonstrativo de débito entre eles."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o juiz deve indeferir a petição inicial por falta do demonstrativo de cálculo. Erro: a LEF dispensa esse documento, não sendo requisito essencial. Não cabe indeferimento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Condiciona o indeferimento à oposição de embargos pelo executado. Erro: o indeferimento não está vinculado aos embargos; além disso, a petição inicial é válida sem o demonstrativo, sendo desnecessário indeferir.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sugere converter a execução fiscal em ação monitória. Erro: não há previsão legal para conversão; a execução fiscal segue o rito próprio da LEF, que aceita a petição inicial sem o demonstrativo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Propõe converter a execução fiscal em ação de cobrança. Erro: idêntico ao da alternativa C; a execução fiscal não se converte em ação de cobrança comum.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O juiz deve receber a petição inicial, pois o demonstrativo de cálculo não é exigido pela LEF. O STJ já consolidou essa orientação na Súmula 559 e no Tema 268.
PEGA ESSA DICA!
A banca explora a diferença entre o CPC (que exige demonstrativo de cálculo) e a LEF (que não exige). Memorize que a execução fiscal tem regras próprias, e o art. 917, §3º do CPC exige o demonstrativo apenas nos embargos quando alegado excesso de execução.