Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FUNDATEC 2023
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
qq906275
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Uruguaiana - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador da Fazenda
O Município de Uruguaiana (RS) pretende reduzir o Imposto Predial e Territorial Urbano sobre imóvel ocupado por residência do proprietário que não possua outro imóvel. É correto afirmar que tal prática:
ANão ofende as regras e princípios constitucionais tributários.
BOfende o princípio da isonomia tributária.
COfende o princípio da capacidade contributiva.
DExige autorização prévia da União.
EExige autorização prévia do estado.
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GabaritoA — Não ofende as regras e princípios constitucionais tributários.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
IPTU – Redução para imóvel residencial do proprietário sem outro imóvel
Gabarito: letra A. A redução do IPTU nas condições descritas é constitucional, conforme entendimento consolidado na Súmula 539 do STF, que declara constitucional a lei municipal que reduz o imposto predial urbano sobre imóvel ocupado pela residência do proprietário que não possua outro imóvel. Tal medida não viola os princípios tributários, pois se insere na competência municipal e é justificada por critério social.
A banca testa o conhecimento do candidato acerca das possibilidades de redução do IPTU e da jurisprudência consolidada. Muitos confundem essa hipótese com ofensa à isonomia, mas a diferenciação é legítima.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode induzir ao erro ao sugerir que a redução ofende a isonomia (alternativa B) ou a capacidade contributiva (alternativa C). No entanto, o STF entende que a redução do IPTU para o proprietário que reside no imóvel e não possui outro é medida constitucional, pois promove a função social da propriedade e atende a um critério razoável de discriminação. A Súmula 539 resolve a questão: a lei municipal que reduz o IPTU nessa situação é válida.
Aspecto
Descrição
Instituto
Redução do IPTU para imóvel residencial do proprietário sem outro imóvel
Fundamento
Súmula 539 do STF
Constitucionalidade
Sim, é constitucional
Princípio da isonomia
Não ofende (diferenciação legítima por critério social)
Princípio da capacidade contributiva
Não ofende (medida considera menor capacidade)
Exigência de autorização
Não exige autorização da União ou do Estado
Justificativa
Função social da propriedade e proteção à moradia
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a Súmula 539 do STF, é constitucional a lei municipal que concede redução do IPTU sobre imóvel ocupado como residência do proprietário que não possua outro imóvel. Portanto, a prática não ofende as regras e princípios constitucionais tributários.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A redução não ofende o princípio da isonomia. A diferenciação entre contribuintes que residem no imóvel e não possuem outro e os demais é legítima, pois baseada em critério objetivo que visa a proteção da moradia. A Súmula 539 do STF chancela essa diferenciação, afastando a alegação de violação à isonomia.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A redução do IPTU também não ofende o princípio da capacidade contributiva. Ao contrário, a medida pode ser vista como uma forma de considerar a menor capacidade contributiva do proprietário que utiliza o imóvel como sua única residência, reduzindo a carga tributária. A capacidade contributiva é um princípio que orienta a progressividade e a graduação dos impostos, mas não impede a concessão de benefícios fiscais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O município detém competência constitucional para instituir e legislar sobre o IPTU (CF, art. 156, I). A redução do imposto é ato que se insere no âmbito dessa competência, não exigindo autorização prévia da União. A União não interfere na política tributária municipal relativa ao IPTU.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Da mesma forma, não é necessária autorização prévia do estado. O IPTU é imposto municipal, e sua regulamentação, inclusive a concessão de reduções, é de competência exclusiva do município, respeitados os limites constitucionais. O estado não tem poder de autorizar ou vetar tais reduções.