Questão de Direito Tributário — Função da Lei Complementar em Direito Tributário — FUNDATEC 2023
Direito Tributário›Função da Lei Complementar em Direito Tributário
Código
qq906276
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Uruguaiana - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador da Fazenda
Analise as seguintes assertivas sobre a imunidade tributária:I. Pode ser estabelecida por Lei Complementar.II. Implica em modalidade de exclusão do crédito tributário na qual o ente responsável pela instituição do tributo resolve, por liberalidade, não realizar sua cobrança e edita lei concessiva deste benefício.III. Atua no campo de delimitação da competência tributária, vez que obsta, desde o início, a existência de determinada tributação, e o ente político, ainda que queira, não poderá instituir e cobrar.Quais estão corretas?
AApenas I.
BApenas II.
CApenas III.
DApenas I e II.
EApenas I e III.
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GabaritoC — Apenas III.
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Imunidade Tributária – Conceito e Distinção de Isenção
Gabarito: letra C (apenas III). A imunidade tributária é uma limitação constitucional ao poder de tributar, que atua na delimitação da competência tributária, impedindo desde a origem que o ente federativo institua e cobre tributo sobre determinadas situações. Diferencia-se da isenção, que é benefício fiscal concedido por lei infraconstitucional (exclusão do crédito tributário). O item III está correto; I e II estão errados.
A banca testa a correta compreensão da natureza da imunidade, distinguindo-a da isenção e da mera possibilidade de criação por lei complementar.
Imunidade vs. Isenção
1Imunidade
Origem: Constituição Federal
Natureza: delimitação da competência
Efeito: não pode tributar
2Isenção
Origem: lei infraconstitucional
Natureza: exclusão do crédito
Efeito: dispensa por liberalidade
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Item I — ❌ Incorreto
Afirma que a imunidade "pode ser estabelecida por Lei Complementar". Erro: as imunidades tributárias decorrem diretamente da Constituição Federal (art. 150, VI, e alíneas), não podendo ser criadas por lei infraconstitucional. Lei complementar pode, no máximo, regulamentar requisitos ou procedimentos, mas nunca instituir imunidade. O item troca a origem constitucional pela legal, incorrendo em grave equívoco.
Item II — ❌ Incorreto
Descreve hipótese de "exclusão do crédito tributário" por liberalidade do ente mediante lei concessiva. Isso é isenção, não imunidade. A isenção é modalidade de exclusão do crédito tributário (CTN, art. 175, I), que dispensa o pagamento por lei infraconstitucional. Já a imunidade é vedação constitucional prévia ao tributo, não dependendo de liberalidade do ente. O item confunde os dois institutos.
Item III — ✅ Correto ⟵ GABARITO
Afirma que a imunidade "atua no campo de delimitação da competência tributária, vez que obsta, desde o início, a existência de determinada tributação, e o ente político, ainda que queira, não poderá instituir e cobrar". Perfeito. A imunidade é uma hipótese de não incidência constitucionalmente qualificada: retira a competência tributária do ente para tributar aquele fato ou pessoa. O ente não pode tributar, mesmo que edite lei nesse sentido. Corresponde exatamente ao conceito doutrinário de imunidade.
NÃO CAIA NESSA!
Para não confundir imunidade com isenção, lembre-se: a imunidade está na Constituição (é limitação ao poder de tributar); a isenção está na lei (é dispensa legal do pagamento). Uma tabela ajuda a fixar:
Característica
Imunidade
Isenção
Fonte
Constituição Federal (art. 150, VI)
Lei infraconstitucional (CTN, art. 176)
Natureza
Limitação constitucional à competência
Exclusão legal do crédito tributário
Efeito
Impede a própria instituição do tributo
Dispensa o pagamento, mas o tributo pode ser instituído
Revogabilidade
Não pode ser revogada por lei ordinária
Pode ser revogada por lei (respeitado prazo)
Conclusão: Apenas o item III está correto, correspondendo à alternativa C.
MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar