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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Agravo de Instrumento — FUNDATEC 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Agravo de Instrumento
Código
qq906283
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Uruguaiana - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador da Fazenda
Determinado contribuinte ajuizou ação de repetição de indébito em relação ao Município de Uruguaiana, postulando a restituição de pagamento de duas parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano. Na decisão de saneamento, o julgador, de ofício, reconheceu a prescrição de uma das parcelas e designou realização de provas em relação à outra. A decisão:
  1. AÉ irrecorrível.
  2. BPode ser recorrida apenas na oportunidade da apelação.
  3. CPode ser atacada por agravo de instrumento.
  4. DPode ser atacada de imediato por apelação.
  5. EPode ser atacada por recurso inominado.
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GabaritoC — Pode ser atacada por agravo de instrumento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Processual Civil – Recursos

Gabarito: letra C. A decisão de saneamento que, de ofício, reconhece a prescrição de uma das parcelas e determina a realização de provas para a outra constitui julgamento parcial de mérito, sendo, portanto, impugnável por agravo de instrumento, nos termos do art. 356, §5º, do CPC/2015.

A banca testa o conhecimento sobre o cabimento do agravo de instrumento em hipóteses de decisão interlocutória que resolve parcialmente o mérito. Embora a decisão seja proferida na fase de saneamento, ela contém um capítulo de mérito (prescrição), o que a enquadra no art. 356, §5º:

Art. 356, §5CPC

Art. 356, §5º — "A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento."

Assim, a decisão não é irrecorrível, nem deve aguardar a apelação, nem cabe apelação imediata ou recurso inominado.

1Conteúdo
Reconhece prescrição (mérito)
Designa provas (instrução)
2Natureza
Julgamento parcial de mérito (art. 356)
3Recurso cabível
Agravo de instrumento (art. 356, §5º)
4Recursos INCABÍVEIS
Irrecorrível
Apelação imediata
Recurso inominado
Apenas na apelação (art. 1009, §1º)
Decisão de saneamento
LEVELsoulevel.com.br
Decisão de saneamento: Conteúdo (Reconhece prescrição (mérito), Designa provas (instrução)); Natureza (Julgamento parcial de mérito (art. 356)); Recurso cabível (Agravo de instrumento (art. 356, §5º)); Recursos INCABÍVEIS (Irrecorrível, Apelação imediata, Recurso inominado, Apenas na apelação (art. 1009, §1º))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a decisão é irrecorrível. Contudo, a decisão contém julgamento parcial de mérito (prescrição), sendo, portanto, recorrível de imediato.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o recurso só pode ser interposto na oportunidade da apelação. Essa hipótese se aplica às decisões interlocutórias não agraváveis de imediato (art. 1009, §1º), mas aqui a decisão é agravável por agravo de instrumento, não sendo necessário aguardar a apelação.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A decisão que reconhece a prescrição de uma parcela resolve parcialmente o mérito, sendo o recurso cabível o agravo de instrumento, conforme art. 356, §5º do CPC.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Apelação é cabível contra sentença (decisão que extingue o processo com ou sem resolução de mérito, ou que encerra a fase cognitiva). No caso, a decisão é interlocutória e não encerra o processo, pois ainda há outra parcela a ser instruída.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O recurso inominado não existe no sistema recursal do CPC/2015; há apenas os recursos taxativamente previstos no art. 994.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode pensar que decisões proferidas no saneamento são meramente ordinatórias e, por isso, irrecorríveis. No entanto, quando o juiz resolve uma questão de mérito (como a prescrição), a decisão torna-se um julgamento parcial, que desafia agravo de instrumento. Fique atento: a natureza da decisão (se resolve ou não mérito) é que define o recurso cabível.

Gabarito: letra C.

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