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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FUNDATEC 2023

Direito CivilParte Geral
Código
qq906284
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Uruguaiana - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador da Fazenda
A desconsideração da personalidade jurídica, prevista no Código Civil:
  1. APode ser aplicada de ofício pelo magistrado.
  2. BDecorre da existência de grupo de empresas, independentemente de verificação de abuso da personalidade jurídica.
  3. CTem como requisitos o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial.
  4. DImplica na responsabilidade solidária de todos os sócios.
  5. EPode decorrer da mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.
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GabaritoC — Tem como requisitos o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial.

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Desconsideração da Personalidade Jurídica no Código Civil

Gabarito: letra C. O art. 50 do Código Civil estabelece que a desconsideração da personalidade jurídica exige abuso caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial – exatamente o que afirma a alternativa C. A desconsideração não pode ser decretada de ofício (exige requerimento), não decorre só da existência de grupo econômico, não atinge todos os sócios indistintamente, e a mera expansão da atividade não constitui desvio de finalidade.

O Código Civil adota a teoria maior da desconsideração, que exige prova do abuso. Vejamos cada alternativa:

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal

Correta?

A

Pode ser aplicada de ofício pelo magistrado.

Art. 50, caput, CC: exige requerimento da parte ou do MP.

B

Decorre da existência de grupo de empresas, independentemente de verificação de abuso.

Art. 50, §4º, CC: mera existência de grupo econômico não autoriza a desconsideração.

C

Tem como requisitos o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial.

Art. 50, caput, CC: requisitos expressos (desvio de finalidade ou confusão patrimonial).

D

Implica na responsabilidade solidária de todos os sócios.

Art. 50, caput, CC: efeitos se estendem aos bens particulares dos administradores ou sócios que abusaram, não a todos indistintamente.

E

Pode decorrer da mera expansão ou alteração da finalidade original da atividade econômica.

Art. 50, §1º, CC: desvio de finalidade exige ato intencional de desvirtuar a finalidade, não mera expansão lícita.

1Teoria maior
Requerimento da parte ou MP
Não de ofício
2Requisitos
Desvio de finalidade
Confusão patrimonial
3Grupo econômico (§4º)
Só grupo não autoriza
4Efeitos
Bens dos administradores ou sócios
Com abuso ou violação
Desconsideração (art. 50 CC)
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Desconsideração (art. 50 CC): Teoria maior (Requerimento da parte ou MP, Não de ofício); Requisitos (Desvio de finalidade, Confusão patrimonial); Grupo econômico (§4º) (Só grupo não autoriza); Efeitos (Bens dos administradores ou sócios, Com abuso ou violação)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o juiz pode aplicar a desconsideração de ofício. O art. 50, caput, diz que o juiz pode desconsiderar "a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo". Portanto, é vedada a atuação ex officio.

Art. 50CC

"Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la [...]"

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a desconsideração decorre da mera existência de grupo de empresas, independentemente de abuso. O §4º do art. 50 é expresso: "A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica."

Art. 50, §4CC

"A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica."

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente os requisitos do caput do art. 50: desvio de finalidade ou confusão patrimonial. A conjunção "ou" indica que basta um deles para caracterizar o abuso autorizador da desconsideração.

Alternativa D — ❌ InCorreta

Afirma que a desconsideração implica responsabilidade solidária de todos os sócios. O caput do art. 50 determina que os efeitos se estendem "aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso". Logo, não são todos os sócios, apenas aqueles que se beneficiaram. Além disso, o dispositivo não fala em responsabilidade solidária, mas em extensão de obrigações.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a mera expansão ou alteração da finalidade original pode fundamentar a desconsideração. O §5º do art. 50 é categórico: "Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica."

Art. 50, §5CC

"Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica."

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A é a mais traiçoeira: muitos candidatos acham que o juiz pode agir de ofício, mas o CC exige requerimento. Sempre desconfie de alternativas que permitem atuação judicial sem provocação da parte.

Gabarito: letra C.

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