Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Dos Prazos — FUNDATEC 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Dos Prazos
Código
qq906287
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Uruguaiana - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador da Fazenda
Impetrado mandado de segurança em relação a ato do Prefeito Municipal de Uruguaiana perante o Tribunal de Justiça do Estado, o Desembargador Relator deverá:
ANotificar a autoridade impetrada para que apresente informações no prazo de 15 dias.
BIntimar o Procurador-Geral do Município para que apresente informações no prazo de 10 dias.
CAntes de analisar o pedido de concessão de liminar, oportunizar a manifestação da Procuradoria do Município.
DIndeferir a petição inicial.
EDeclinar a competência para o 1º grau de jurisdição.
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GabaritoE — Declinar a competência para o 1º grau de jurisdição.
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Mandado de Segurança contra ato de Prefeito Municipal
Gabarito: letra E. O Tribunal de Justiça não é competente para processar e julgar originariamente mandado de segurança impetrado contra ato de Prefeito Municipal, pois, conforme jurisprudência consolidada do STF (RE 573.424, Tema 131) e do STJ (Súmula 376, cancelada em 2015, mas reafirmada pelo STF), a competência é do juiz de primeiro grau (juiz de direito da comarca). Assim, ao receber a petição inicial, o relator deve declinar da competência para o 1º grau de jurisdição.
A alternativa E é a única que se alinha ao entendimento atual: o tribunal não pode processar o feito, devendo remetê-lo ao juízo competente.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o relator deve notificar a autoridade impetrada para apresentar informações no prazo de 15 dias. Esse seria o procedimento normal se o tribunal fosse competente, mas como não é, o ato correto é declinar da competência, não praticar atos de processamento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Intimar o Procurador-Geral do Município para apresentar informações no prazo de 10 dias. Também pressupõe a competência do tribunal, o que não ocorre. Além disso, o prazo para informações em mandado de segurança é de 10 dias (art. 7º, I, da Lei 12.016/2009), mas o erro principal é a incompetência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Antes de analisar o pedido de liminar, oportunizar a manifestação da Procuradoria do Município. Não há tal exigência na Lei 12.016/2009. O juiz pode conceder liminar inaudita altera parte desde que presentes os requisitos. Mais uma vez, o tribunal é incompetente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Indeferir a petição inicial. O indeferimento ocorreria se houvesse ilegitimidade ou outro vício, mas a incompetência do tribunal não autoriza o indeferimento; o correto é declinar da competência (art. 64 do CPC).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Declinar a competência para o 1º grau de jurisdição. É o que determina o ordenamento: o Tribunal de Justiça não detém competência originária para julgar mandado de segurança contra ato de Prefeito Municipal, pois o ato é de autoridade local, sem prerrogativa de foro no tribunal. A competência é do juiz de direito da comarca (art. 125, §1º, CF, c/c Constituição Estadual e jurisprudência).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre competência originária do Tribunal de Justiça para MS contra ato do próprio tribunal ou de autoridades com foro (como Secretários de Estado) e a regra para Prefeitos. Lembre-se: Prefeito não tem foro por prerrogativa no TJ para ações de mandado de segurança; a competência é do juiz de primeiro grau.