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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Pressupostos Processuais — FUNDATEC 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Pressupostos Processuais
Código
qq906298
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Uruguaiana - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Após encerrada a instrução numa ação cível, o julgador constatou a possibilidade de reconhecimento da ocorrência de prescrição em relação a parte do pedido. Durante o curso do processo, o tema da prescrição não foi apontado pela demandada. Na hipótese, o juiz:
  1. APoderá reconhecer de ofício da prescrição sem prévia manifestação das partes.
  2. BDeverá oportunizar as partes que se manifestem sobre o assunto.
  3. CDeverá intimar apenas a parte autora para que esclareça sobre a existência de fato suspensivo ou interruptivo da prescrição.
  4. DDeverá intimar apenas a parte demandada para que se manifeste sobre a ocorrência da prescrição.
  5. EDeverá proferir a sentença sem análise da prescrição, pois ocorreu a preclusão em relação a sua alegação no processo.
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GabaritoB — Deverá oportunizar as partes que se manifestem sobre o assunto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição reconhecível de ofício e necessidade de contraditório

Gabarito: letra B. O juiz pode reconhecer a prescrição de ofício (art. 487, II, CPC), mas, antes de decidir, deve oportunizar que as partes se manifestem sobre o assunto, em obediência ao art. 10 do CPC, que veda decisão surpresa.

A questão testa o equilíbrio entre o poder/dever de o juiz conhecer de ofício a prescrição e a garantia do contraditório. O art. 10 do CPC determina que o juiz não pode decidir com base em fundamento sobre o qual as partes não tenham tido oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria de ordem pública. Assim, embora a prescrição possa ser conhecida de ofício a qualquer tempo (art. 487, II), o juiz deve, antes de proferir a decisão, intimar as partes para que se pronunciem.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o juiz pode reconhecer a prescrição de ofício sem prévia manifestação das partes. Isso viola o art. 10 do CPC, que exige a oitiva prévia. O juiz pode decidir de ofício, mas deve primeiro ouvir as partes.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque determina que o juiz deverá oportunizar que as partes se manifestem sobre a prescrição. Essa é a exigência do art. 10 c/c art. 487, II do CPC. A oitiva deve ser de ambas as partes, não apenas de uma.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o juiz deve intimar apenas a parte autora para esclarecer sobre fato suspensivo ou interruptivo. O contraditório deve ser assegurado a ambas as partes. Além disso, a fundamentação correta é dar oportunidade a ambas, não apenas ao autor.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o juiz deve intimar apenas a parte demandada. Pelo mesmo motivo, o contraditório é bilateral. O art. 10 não restringe a oitiva a uma das partes.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que houve preclusão da alegação de prescrição porque a demandada não a apontou. No entanto, o reconhecimento de ofício da prescrição é possível a qualquer tempo, não ocorrendo preclusão para o juiz. A preclusão atinge as partes, mas o juiz pode conhecer a matéria de ofício, ouvindo antes as partes.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde o poder de decidir de ofício com a desnecessidade de contraditório. O aluno pode pensar que, por ser matéria de ordem pública, o juiz pode reconhecê-la imediatamente (alternativa A). No entanto, o CPC de 2015 exige que, mesmo para matérias cognoscíveis de ofício, o juiz oportunize a manifestação das partes (art. 10).

Gabarito: letra B.

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