Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Teoria Geral dos Recursos — FUNDATEC 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Teoria Geral dos Recursos
Código
qq906300
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Uruguaiana - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Em uma ação de cobrança proposta sob o procedimento comum em relação ao Município de Uruguaiana/RS o magistrado proferiu sentença de procedência, condenando o demandado ao pagamento dos valores postulados pela parte autora. Na sentença não foram fixados os critérios de correção monetária e juros. Frente a esta decisão, o Município:
ANão tem interesse recursal em interpor recurso de embargos de declaração.
BPoderá interpor recurso de embargos de declaração no prazo de 05 dias, independentemente de preparo e dirigido ao magistrado que proferiu a sentença.
CPoderá interpor recurso de embargos de declaração no prazo de 10 dias, independentemente de preparo e dirigido ao magistrado que proferiu a sentença.
DPoderá interpor recurso de embargos de declaração no prazo de 05 dias, mediante preparo e dirigido ao tribunal de justiça do estado.
EPoderá interpor recurso de embargos de declaração no prazo de 10 dias, independentemente de preparo e dirigido ao tribunal de justiça do estado.
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GabaritoC — Poderá interpor recurso de embargos de declaração no prazo de 10 dias, independentemente de preparo e dirigido ao magistrado que proferiu a sentença.
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Embargos de Declaração e Prazo da Fazenda Pública
Gabarito: letra C. O Município de Uruguaiana/RS, como Fazenda Pública, pode interpor embargos de declaração no prazo de 10 dias (dobro do prazo comum de 5 dias, nos termos do art. 183 do CPC), independentemente de preparo (art. 1.007, §1º, do CPC), sendo o recurso dirigido ao próprio magistrado que proferiu a sentença (art. 1.024, caput, do CPC). A omissão quanto aos critérios de correção monetária e juros na sentença configura hipótese de cabimento dos embargos de declaração (art. 1.022, II, do CPC), havendo interesse recursal.
Embargos de declaração (Fazenda Pública): Prazo (Comum: 5 dias, Fazenda Pública: 10 dias (art. 183)); Preparo (Não há (art. 1.007, §1º)); Destinatário (Juiz que proferiu a decisão (art. 1.024)); Cabimento (Omissão (art. 1.022, II), Interesse recursal)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Município possui interesse recursal, pois a sentença omitiu matéria relevante (critérios de correção monetária e juros), sendo cabíveis embargos de declaração para suprir a omissão. A ausência de interesse recursal só ocorreria se não houvesse utilidade no recurso, o que não é o caso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora o prazo comum para embargos de declaração seja de 5 dias (art. 1.023 do CPC), a Fazenda Pública goza de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, conforme o art. 183 do CPC. Logo, o prazo correto é de 10 dias, e não 5.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está integralmente correta: (a) o prazo de 10 dias decorre da aplicação do prazo em dobro (art. 183 do CPC) sobre o prazo comum de 5 dias para embargos de declaração; (b) os embargos de declaração são isentos de preparo, nos termos do art. 1.007, §1º, do CPC; (c) o recurso é dirigido ao próprio juiz que proferiu a decisão (art. 1.024, caput, do CPC), e não ao tribunal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O prazo de 5 dias está equivocado (deveria ser 10 dias para a Fazenda Pública). Além disso, os embargos de declaração são isentos de preparo, e não há preparo a ser recolhido. Por fim, o recurso é dirigido ao juiz, não ao tribunal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora o prazo de 10 dias esteja correto, o recurso é dirigido ao magistrado que proferiu a sentença, e não ao tribunal de justiça. O equívoco quanto ao órgão competente invalida a alternativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora dois pontos comuns de erro: (1) o candidato pode ignorar o prazo em dobro para a Fazenda Pública e marcar 5 dias (alternativa B); (2) pode acertar o prazo (10 dias) mas errar o órgão julgador, pensando que embargos de declaração sobem ao tribunal (alternativa E). Lembre-se: embargos de declaração são julgados pelo próprio prolator da decisão, e a Fazenda Pública tem prazo em dobro.
Resumo: A sentença omitiu critérios de correção monetária e juros → cabem embargos de declaração; o Município, como Fazenda Pública, tem 10 dias (5 + dobro), isenção de preparo, e o recurso é dirigido ao juiz. Gabarito: letra C.