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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Agravo de Instrumento — FUNDATEC 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Agravo de Instrumento
Código
qq906302
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Uruguaiana - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Foi ajuizada demanda sob o procedimento comum em relação ao Município de Uruguaiana/RS na qual o autor postulou ser indenizado por danos materiais e morais. Na decisão de saneamento do feito, o juiz entendeu que estava demonstrada a ocorrência de danos materiais e acolheu este pedido, condenando o Município a proceder a indenização pleiteada pela parte autora. Em relação ao pedido de compensação por danos morais, o julgador considerou necessária a instrução, concedendo prazo para as partes requererem as provas que entendem oportunas. Na hipótese, o Município:
  1. ANão tem interesse recursal.
  2. BPoderá interpor o recurso de agravo de instrumento no prazo de 15 dias.
  3. CPoderá interpor o recurso de agravo de instrumento no prazo de 30 dias.
  4. DPoderá interpor o recurso de apelação no prazo de 15 dias.
  5. EPoderá interpor o recurso de apelação no prazo de 30 dias.
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GabaritoC — Poderá interpor o recurso de agravo de instrumento no prazo de 30 dias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Agravo de Instrumento contra Julgamento Parcial do Mérito

Gabarito: letra C. O Município pode interpor agravo de instrumento no prazo de 30 dias, pois a decisão que julga parcialmente o mérito (art. 356 do CPC) é impugnável por agravo de instrumento, e os entes públicos gozam de prazo em dobro para recorrer (art. 183 do CPC).

A questão trata de uma decisão proferida na fase de saneamento que, de um lado, condena o Município ao pagamento de indenização por danos materiais e, de outro, determina a instrução probatória quanto aos danos morais. Essa decisão configura julgamento parcial do mérito, nos termos do art. 356 do CPC, que expressamente admite o recurso de agravo de instrumento (parágrafo único).

O prazo para interposição do agravo de instrumento, previsto no art. 1.003, §5º do CPC, é de 15 dias. Contudo, o Município, como ente público, tem direito ao prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, conforme o art. 183 do CPC. Assim, o prazo para o Município interpor o agravo é de 30 dias.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Município não tem interesse recursal. Errado: o Município foi condenado ao pagamento de indenização, logo possui interesse jurídico em recorrer para tentar reverter a decisão desfavorável.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Indica que o agravo de instrumento deve ser interposto no prazo de 15 dias. O prazo comum é 15 dias, mas, por ser o Município ente público, aplica-se o prazo em dobro, totalizando 30 dias. A alternativa desconsidera a prerrogativa do prazo dilatado.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O recurso cabível é o agravo de instrumento, e o prazo é de 30 dias em razão da dobra de prazo para entes públicos. Preenche todos os requisitos do enunciado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sugere a apelação no prazo de 15 dias. A apelação é cabível contra sentenças, não contra decisões interlocutórias. A decisão em questão é interlocutória (julgamento parcial do mérito), portanto o recurso adequado é o agravo de instrumento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Também equivocada ao indicar apelação, ainda que com prazo de 30 dias. O erro persiste: não se trata de sentença, mas de decisão interlocutória, e a apelação não é o recurso cabível.


NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato de duas formas: (1) atribuir à decisão a natureza de sentença, levando à escolha da apelação; (2) ignorar a prerrogativa do prazo em dobro para entes públicos, fazendo crer que o prazo seria de 15 dias. Fique atento: sempre que a decisão resolver parte do mérito, sem extinguir o processo, é agravo de instrumento; e entes públicos (União, Estados, Municípios, autarquias e fundações) têm prazo em dobro para recorrer.

Gabarito: letra C

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