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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FUNDATEC 2023

Direito CivilParte Geral
Código
qq906303
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Uruguaiana - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Sobre a decadência no Direito Civil, é correto afirmar que:
  1. AA cláusula contratual que estabelecer prazo decadencial é anulável.
  2. BA cláusula contratual que estabelecer prazo decadencial é nula.
  3. CNão admite casos de interrupção.
  4. DPode ser reconhecida de ofício pelo julgador quando prevista em lei ou for convencional.
  5. ESe prevista em lei, pode ser reconhecida de ofício pelo julgador.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Se prevista em lei, pode ser reconhecida de ofício pelo julgador.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Decadência no Direito Civil

Gabarito: letra E. O juiz deve conhecer de ofício da decadência quando ela for fixada em lei (art. 210 CC). As demais alternativas incorrem em equívocos: a cláusula contratual que estipula prazo decadencial não é anulável nem nula por si só (A e B); a decadência, em regra, não admite interrupção, mas a afirmação genérica é desmentida pela possibilidade de interrupção em decadência convencional (C); e o reconhecimento de ofício não se estende à decadência convencional (D).

A banca testa a distinção fundamental entre decadência legal e convencional. A literalidade do Código Civil resolve a questão:

Art. 210CC

Art. 210 — "Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei."

Código Civil:

Art. 209 — "É nula a renúncia à decadência fixada em lei."

Perceba: a regra do art. 210 só se aplica à decadência legal. A decadência convencional (criada pela vontade das partes) não pode ser reconhecida de ofício pelo magistrado.

Característica

Decadência Legal

Decadência Convencional

Fonte

Lei (art. 210 CC)

Vontade das partes (contrato)

Reconhecimento de ofício pelo juiz

Sim (art. 210 CC)

Não

Renúncia

Nula (art. 209 CC)

Válida

Interrupção/suspensão

Não admite (salvo disposição legal em contrário – art. 207 CC)

Admite (por estipulação das partes)

Decadência
  • 1Legal (fixada em lei)
    • Juiz conhece de ofício (art. 210)
    • Renúncia é nula (art. 209)
    • Não se interrompe (art. 207)
  • 2Convencional (vontade das partes)
    • Juiz não conhece de ofício
    • Admite interrupção
    • Renúncia é válida
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a cláusula contratual que estabelece prazo decadencial é anulável. Não há previsão legal nesse sentido. As partes podem livremente estipular prazos decadenciais, desde que não contrariem disposição absoluta de lei. A anulabilidade seria cabível se houvesse vício de consentimento, mas não pela mera existência da cláusula.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que tal cláusula é nula. Também incorreto. A nulidade só ocorre nos casos expressos em lei (art. 166 CC), e a cláusula contratual que fixa prazo decadencial não se enquadra em nenhuma hipótese de nulidade. Apenas a renúncia à decadência legal é nula (art. 209).

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Não admite casos de interrupção." Embora a decadência, em regra, não se interrompa (art. 207 CC: "Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição"), a afirmação genérica é falsa. Na decadência convencional, as partes podem estipular causas de interrupção, pois o prazo é fruto da autonomia privada. Além disso, havendo previsão legal específica, a interrupção é possível. Portanto, não se pode afirmar que não admite casos de interrupção de forma absoluta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Pode ser reconhecida de ofício pelo julgador quando prevista em lei ou for convencional." O erro está em incluir a decadência convencional. O art. 210 é claro: apenas a decadência estabelecida por lei autoriza o conhecimento de ofício. A convencional depende de provocação da parte interessada.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o teor do art. 210 CC: se a decadência for prevista em lei, o juiz deve (pode, no sentido de dever) reconhecê-la de ofício, independentemente de arguição das partes. É a única alternativa perfeitamente alinhada com a lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre decadência legal e convencional. O candidato pode lembrar que o juiz conhece de ofício, mas esquecer que isso vale só para a legal. As alternativas D e E são muito parecidas; a diferença é uma palavra: "convencional". Leia com atenção!

Gabarito: letra E.

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