Questão de Direito Constitucional — Geral — FUNDATEC 2023
Direito Constitucional›Geral
Código
qq906380
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Vista Gaúcha - RS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Agente Administrativo
A Constituição Estadual do Rio Grande do Sul estabelece que podem propor a ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual, ou por omissão:I. O Governador do Estado.II. A Mesa da Assembleia Legislativa e a Mesa da Câmara Municipal.III. O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rio Grande do Sul.IV. O Defensor Público-Geral do Estado.V. Partido político sem representação na Assembleia Legislativa.VI. Entidade sindical ou de classe de âmbito nacional ou estadual.Quais estão corretas?
AApenas I, II, IV e VI.
BApenas I, III, V e VI.
CApenas II, III, IV e V.
DApenas II, III, IV e VI.
EApenas I, II, III, IV e VI.
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GabaritoA — Apenas I, II, IV e VI.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Legitimidade ativa para ação de inconstitucionalidade na Constituição Estadual do Rio Grande do Sul
Gabarito: letra A. A Constituição Estadual do Rio Grande do Sul, inspirada no art. 103 da CF/1988, estabelece que podem propor a ação de inconstitucionalidade (inclusive por omissão) o Governador do Estado (I), a Mesa da Assembleia Legislativa e a Mesa da Câmara Municipal (II), o Defensor Público-Geral do Estado (IV) e entidades sindicais ou de classe de âmbito nacional ou estadual (VI). Não inclui o Presidente da OAB/RS individualmente (III) nem partidos políticos sem representação na Assembleia Legislativa (V).
A banca testa o conhecimento do rol de legitimados para o controle concentrado no âmbito estadual, que costuma reproduzir o modelo federal com adaptações. Vamos analisar cada item:
Item I — ✅ Correto
O Governador do Estado é legitimado, assim como o Presidente da República no âmbito federal. É comum em todas as constituições estaduais.
Item II — ✅ Correto
A Mesa da Assembleia Legislativa é legitimada (análoga à Mesa do Senado e da Câmara dos Deputados). A Mesa da Câmara Municipal também é incluída em vários estados, quando a lei ou ato questionado é municipal, para defender a autonomia municipal.
Item III — ❌ Incorreto
A legitimidade ativa no controle estadual é do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, não do seu Presidente individualmente. O item troca o órgão colegiado pela pessoa do presidente, o que é um erro.
Item IV — ✅ Correto
Embora a Defensoria Pública não conste no art. 103 da CF, várias constituições estaduais, como a do Rio Grande do Sul, outorgam legitimidade ao Defensor Público-Geral do Estado para ações de inconstitucionalidade.
Item V — ❌ Incorreto
Os partidos políticos precisam ter representação na Assembleia Legislativa para propor ação de inconstitucionalidade. O item afirma o contrário ("sem representação"), invertendo a regra.
Item VI — ✅ Correto
Entidades sindicais e de classe são legitimadas, desde que de âmbito estadual ou nacional, conforme previsão recorrente nas constituições estaduais (ex.: art. 111, VI, da Constituição do Paraná).
PEGA ESSA DICA!
Sempre desconfie de itens que trocam o sujeito (Presidente da OAB x Conselho Seccional) ou invertem condições ("sem representação"). Memorize os legitimados do art. 103 da CF e, para estados, saiba que costumam ser os mesmos, com eventuais acréscimos (Defensor Público-Geral, Mesa de Câmara Municipal) e a exigência de representação para partidos.
MNEMÔNICO
PMMGPCPC
PPresidente da RepúblicaMMesa do Senado FederalMMesa da Câmara dos Deputados (ou Assembleia Legislativa/Câmara Legislativa do DF)GGovernador de Estado ou do Distrito FederalPProcurador-Geral da RepúblicaCConselho Federal da OABPpartido político com representação no Congresso NacionalCconfederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional
Legitimados para propor ADI e ADC (art. 103 CF/88)
Gabarito: letra A — corretos apenas os itens I, II, IV e VI.